sexta-feira, 13 de julho de 2012

Com Jesus, sempre!

Autor: Boaz Rios
A ideia do fim preocupa naturalmente a todos os seres humanos, mas, a alguns, de forma mais intensa. As diversas manifestações acerca do tema, na literatura ou no cinema, tentam antecipar os acontecimentos dos dias finais, quanto mais, diante de catástrofes e desastres naturais, ou quando se aproximam datas apocalípticas como as apontadas no calendário lunar dos Maias.
Nos momentos finais de Jesus com os seus discípulos, alertando-os quantos aos últimos acontecimentos, Ele disse: "Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. " (Mateus 28:20).
É certo que Jesus compreendia a perplexidade dos seus discípulos ante ao fim, e já os tinha alertado para que não se afligissem em compreender o tempo ou a época do fim, pois, tal preocupação só competia ao Pai. 
Sem dúvida, os discípulos encontraram conforto naquelas palavras.  O alento proporcionado tinha como fundamento, primeiramente,  a compreensão de que há uma consumação, um momento no qual a  vida se completa. Em segundo lugar, persiste a garantia inequívoca da presença de Jesus. E por fim, resta a certeza do caminhar cotidiano, dia a dia, na vida espiritual até a consumação dos séculos.
Diante da perplexidade quanto ao fim, Jesus ensina, inicialmente que, por trás do cenário apocalíptico catastrófico, há uma obra sendo completada, aperfeiçoada, enfim, consumada. Existe um plano divino que conduz à perfeição, posto que direciona o ser errante à presença do Ser perfeito.
Esse processo tem a garantia do resultado final, mas não se parece, nem de longe, com uma esteira automática de fábrica de biscoito. Lá, é pura automação, o biscoito não interage, mas aqui, o ser humano protagoniza sua própria história e se responsabiliza por suas ações.
O que faz a diferença é a presença companheira e consoladora de Jesus, pois foi Ele mesmo quem afirmou: "eis que estou convosco". Jesus se coloca como o parceiro de jornada que aconselha, conforta, anima, protege, corrige e ensina.
Não é necessário saber o dia final, porque Jesus está conosco todos os dias, e em todos os dias há a possibilidade da vida chegar à sua plenitude. O mistério da vida espiritual cotidiana é apresentado por Jesus em vários momentos, como no cuidado que devemos ter em dar água ao sedento e pão ao que tem fome, ou, em agradecer o pão nosso de cada dia ou em socorrer aos demais viajantes vitimados pela violência da vida.
Enfim, Jesus nos ensina a conviver com a perplexidade do fim como se, na verdade, ele não existisse. O fim é o momento no qual a inquestionável perfeição de Deus se manifesta diante da imperfeição humana. 
Enquanto os dias finais não chegam e a vida não se completa, permanecemos na esperança prometida pelo mestre que está conosco todos os dias até a consumação dos séculos.

terça-feira, 10 de julho de 2012

FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO


Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

            A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o):"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade e anualidade".

Princípio da Unidade
Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

Princípio da Universalidade
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

Princípio da Anualidade
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

 Planejamento Financeiro do Estado:

    •  Plano de Governo – Propostas formuladas em campanha, constando ações a serem implementadas. Os planos de governo podem ser construídos pelo próprio candidato, por assessores, pelo partido político ou coligação de partidos, ou de maneira participativa com a colaboração do eleitorado através de consultas ou representantes. A lei 12.034/2009, que alterou a Lei 9.504/97, exige a apresentação do Plano de Governo para registro das candidaturas, porém, não aplica nenhuma sanção para o seu não cumprimento.
  • Plano Plurianual (PPA) – Planejamento de programas, projetos e ações a serem implementadas pelo governo no prazo de 4 anos.                                                           Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição). A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (art. 165, § 1º, CF).
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Documento norteador para a elaboração do orçamento anual. A LDO como instrumento de planejamento, tem como funções básicas (CF, 165): Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;  orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;   alteração da legislação tributária; e,   estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.O encaminhamento, para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - PLDO, pelo Presidente da República, dever ser feito até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17/07). A sessão legislativa não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o art. 57, § 2º, da Constituição Federal.
  • Lei do Orçamento Anual (LOA) – Programação anual pela qual a receita é prevista e a despesa é fixada. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o alcance das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá:

a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);

b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e

c)     o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88)


Processo de discussão com o Legislativo: 
PPA, LDO, LOA, Emendas e alterações.
As alterações ocorrem por iniciativa do Executivo que, por EXCESSO de arrecadação ou necessidade de remanejamentos de rubricas, solicita que o Legislativo promova as referidas alterações orçamentárias.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – É um instrumento de planejamento governamental e de orientação dos investimentos que comporão os orçamentos anuais. Através da participação direta da população, contribui na definição das prioridades das políticas públicas, auxilia na gestão dos programas e no controle dos gastos. Utiliza-se da estratégia de realizar consultas deliberativas por bairros e regiões e uma conferência final com a participação dos delegados tirados nas reuniões setoriais.

Ø  RECEITAS – Ingresso definitivo de recursos ao patrimônio público, sem qualquer compromisso ou obrigatoriedade, aumentando as disponibilidades do tesouro. Subdivide-se em originárias ( provenientes dos bens e empresas comerciais ou industriais do Estado), e derivadas ( obtidas por meio do poder de coerção do Estado, que são os TRIBUTOS – Impostos, taxas, contribuições de melhoria, Empréstimos compulsórios e Contribuições ). As receitas são previstas no orçamento público.

Ø  DESPESAS – Gasto ou dispêndio do Estado para a execução dos serviços públicos.  No orçamento, as despesas são fixadas, pois não podem ser realizadas sem a devida autorização legal. Principais Grupos de Despesa:
§ Pessoal – Engloba Pessoal efetivo, temporário e comissionados, além dos aposentados, benefícios, previdência, vantagens fixas e variáveis, dentre outras;
§  Custeio – Materiais de consumo, despesa com transporte, prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas, dentre outras.
§ Capital – Investimentos, Materiais permanentes, Equipamentos, Obras e construções, dentre outras.


FASES DE REALIZAÇÃO DA DESPESA

Executar o Orçamento significa realizar as despesas públicas nele previstas, uma vez que, para a utilização de recursos públicos, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam observados os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento. 

EMPENHO: O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Nenhuma despesa deve ser feita sem que se realize o empenho prévio.
Principais campos do Empenho:
  1. Identificação do órgão
  2. Identificação do Credor
  3. Dotação Orçamentária: Poder, Órgão/Secretaria, Projeto/atividade, Elemento de despesa.
  4. Tipo de licitação
  5. Descrição do material/serviço
  6. Valor
  7. Assinatura
Tipos de Empenho:
Ordinário (normal) - Materiais ou serviços entregues de uma única vez, podendo gerar pagamento único;
Global - Materiais ou serviços entregues parceladamente, podendo gerar pagamentos, também, parcelados. Exemplo: Obras contratadas e pagas mediante medição;
Por Estimativa - A administração pública desconhece o valor total dos materiais ou serviços, por isso, emite um empenho com um valor estimado. Exemplo: pagamento de fornecimento de água ou energia elétrica.


LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja,  é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.


PAGAMENTO: O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro em sistema informatizado do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a OB especifica o domicílio bancário do credor.

Controle na Administração Pública:

·         Controle Interno – Realizado pelos órgãos internos de auditoria de cada ente (municipal, Estadual ou federal) ou instituições, Exemplo: CGU – Controladoria Geral da União; AGE – Auditoria Geral do Estado; Finalidades - Exemplo: A CGU atua no âmbito do poder executivo nos assuntos "atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Federal".

·         Controle Externo – Realizado pelos Tribunais de Contas (União, Estados e, excepcionalmente, municípios), assessorando ao Poder legislativo, responsável pelo julgamento das contas. Os Tribunais de Contas podem opinar por: Aprovação das contas; aprovação com ressalvas (podendo gerar devolução e multa); Rejeição das contas (enseja o encaminhamento das apurações ao Ministério Público para investigação e possível proposta de Ação civil pública contra o gestor infrator).
O Ministério Público, como fiscal da lei, acompanha a aplicação dos recursos públicos, por informação dos Tribunais de Contas, por denúncia ou de ofício, por conta própria), sempre quando entender que o gestor público possa estar infringindo alguma lei.


·         Controle Popular – Realizado pelos órgãos representativos com participação popular, a exemplo dos conselhos municipais, Conselhos escolares, etc.

Fontes:
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_570_2007.pdf
Matias-Pereira, JOSE. Curso de administração pública. São Paulo: Atlas, 2008. Cap. 24 e 25.

terça-feira, 29 de maio de 2012

DESCENTRALIZAÇÃO E GOVERNO PARTICIPATIVO



 Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

Ø  O fortalecimento do Governo central foi marca do Estado Brasileiro republicano nas décadas de 30 a 80.
Ø  A Constituição Federal de 88 afirma a participação de Estados, municípios e Distrito Federal na República federativa (art. 1º), como também, a autonomia de cada ente, conforme art. 18 CF, na organização político-administrativa.


  1. Estados e municípios possuem as seguintes características:

¢Auto-organização (arts. 25 a 30 da CF): Os Estados e municípios organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
¢Autogoverno: Os Estados e municípios estruturam os poderes Legislativo, Executivo (Judiciário somente Estado, art. 125 da CF).
¢Auto-administração e autolegislação: Os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias.

¢Autonomia Tributária: Instituir e arrecadar tributos conforme cada competência. (CF, art. 30, III)

Ø  ADMINISTRAÇÃO DIRETA: São os entes da administração pública, através dos seus ministérios, secretarias, órgãos, etc, aos quais estejam diretamente subordinados.
Ø  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Os entes da Administração Pública Indireta não são subordinados aos entes da Administração Pública Direta, mas estão vinculados: autarquias, fundações públicas, agências, empresa pública e sociedade de economia mista.
Conforme determina a CF, Art. 5º, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Ø  ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG´S) - Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Ø  NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Elas compõem o terceiro setor, agem auxiliando o Estado. São associações civis ou fundações privadas.  A principal diferença é que:
Ø  Organização Social: estabelece um contrato de gestão, dependendo da área de atuação o Ministério mais próximo a qualifica.
Ø  OSCIP firma termo de parceria com o Poder Público, quem a qualifica como tal é o Ministério da Justiça, não importa a atividade, atendendo às exigências legais a qualificação como OSCIP é obrigatória. O Termo de Parceria é atribuído à OSCIP a partir do resultado de Licitação pública.

Ø  Política de Estado X Política de Governo:
§  Política de Estado – São aquelas estabelecidas por Leis, nas quais ficam definidas as premissas e objetivos que o Estado quer ver consagrados nos diversos setores da sociedade.
§  Política de Governo – São os objetivos, normalmente estabelecidos em um plano de governo, elaborado por ocasião da campanha eleitoral, e deve ser implementado em consonância com a política de Estado.

Ø  Políticas públicas – Ações governamentais que visam o bem comum, ou seja, a garantia de direitos e vida digna a toda a sociedade, podem ser:
§  Conservadoras – Mantêm a estrutura de poder e o mesmo nível de relações sociais (status quo dominante);
§  Compensatórias – Buscam anular somente os efeitos do desequilíbrio social (medida emergencial, urgência);
§  Distributivas – Visam restabelecer o equilíbrio econômico e social.



Conservadoras
Políticas Compensatórias
Políticas
Distributivas
Limpeza urbana
Aluguel emergencial em face de emergência
Programas habitacionais
Correção inflacionária do salário mínimo
Seguro – desemprego
Valorização do salário mínimo além da inflação
Iluminação pública
Programa bolsa família
Alíquotas progressivas do Imposto de renda
Conservação de estradas
Carros - pipa
Reforma agrária


Ø  Dificuldades na centralização governamental:
§  Administração demasiadamente hierarquizada;
§  Tomada de decisão lenta;
§  Desconexão entre a necessidade do povo e a ação de governo;
§  Custo elevado das ações;
§  Corrupção e desvio de recursos.

Ø  A descentralização como solução: políticas públicas organizadas e administradas em colaboração de todos os entes federados, na execução e no financiamento. Vantagens:
§  Maior correlação entre necessidade popular  e ação de governo;
§  Serviço de melhor qualidade;
§  Diminuição dos custos;
§  Maior controle popular e institucional.
Ø  Conseqüências para os municípios:
§  Aumento na arrecadação de receitas por transferências voluntárias;
§  Crescimento da folha de pagamento;
§  Comprometimento de receitas próprias com contra-partidas;
§  Envolvimento dos municípios na execução das políticas públicas;
§  Responsabilização dos municípios nas falhas e inexecuções.

terça-feira, 27 de março de 2012

Deus que (Re)conheço


Autor: Boaz Rios
Será possível dizer que conheço a Deus? E quando digo que conheço, que Deus é esse que conheço? O que conheço de Deus será capaz de dizer o que ele realmente é, de defini-lo, de compreendê-lo? Na verdade, pensar numa definição de Deus é limitá-lo, reduzi-lo a uma pequena e irrisória compreensão. Por outro lado, conhecer a Deus é um processo que nunca se acaba, pois aquilo que aprendemos e acumulamos de conhecimento sobre Ele é sempre muito inferior ao todo, daí a insistência do profeta quando exorta: "conheçamos e prossigamos em conhecer ao Senhor" (Oseias 6:3).
Um homem que andou com Deus e foi chamado "amigo de Deus" foi Abraão (Tiago 2:23). Nesta amizade narrada no livro de Gênesis,  Deus teve a iniciativa, se apresentando a Abraão e, de logo, convidando-o a empreender um desafio: a construção de uma grande nação. Abraão creu, aceitou e partilhou momentos marcantes nesta relação, conhecendo e prosseguindo em aprender mais do seu novo amigo. No encontro com o sacerdote Melquisedeque (Gênesis 14:18-20), Abraão oferta o dízimo de tudo que possuía, reafirmando a sua amizade e devoção ao Deus que se deixa (re)conhecer, como veremos a seguir.
1. Deus se revela para que o conheçamos
Não haveria possibilidade de conhecê-lo se Ele mesmo não se revelasse. Por esta razão, em função do seu próprio desejo, Ele se revela: por meio da criação (Salmos 19); das escrituras sagradas (Mateus 22:29); na pessoa de Jesus Cristo, revelação perfeitamente humana e perfeitamente divina (João 14:8); do Espírito Santo, consolador que vive em nós (João 16:13); e, por último, do amor demonstrado pela igreja militante, conforme as palavras do Mestre: "Nisto conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros" (João 13:35). O amor, como forma de propagação do conhecimento de Deus, é a única que depende da predisposição do ser humano.
2. Deus se revela para que sejamos abençoados
Como na experiência com Abraão, a revelação de Deus vem antes da benção: "Sai da tua terra... de ti farei uma grande nação". O Deus, conhecido e reconhecido, se apresenta no intuito de abençoar, de propor uma nova e inédita realidade. Partilhar da revelação divina é colocar-se diante de uma nova fonte motivadora, de um recomeço definitivo rumo à plena realização, atingindo alvos antes inalcançáveis, mas, agora, nítidos e perfeitamente factíveis, desde que haja fé.
Não se trata de revelação meramente contemplativa e despretensiosa. Ela exige, ela compromete, lhe chama para percorrer um caminho e cumprir um missão. A benção maior que podemos imaginar é conhecer e cumprir os propósitos de Deus.
3. Deus se revela para ser adorado
Abraão encontra-se com Melquisedeque, servo do Deus altíssimo, come o pão e bebe o vinho, e num ato de devoção a Deus, oferta-lhe o dízimo de tudo que possuía. Gesto de louvor, de adoração, de engrandecimento e exaltação do Deus Todo-poderoso, criador e sustentador de tudo e de todos.
Demonstra gratidão, reconhece ter feito a escolha certa, ter seguido o caminho outrora desconhecido, mas crido. Reconhece os benefícios, os frutos visíveis, mas atribui o resultado ao doador da vida, ao Deus eterno e poderoso.
Demonstra humildade, afasta de si a glória, imputando a Deus a autoria e efetivação de tudo.
Demonstra espontaneidade, atua com voluntariedade ao ofertar o dízimo independente de qualquer ordem, pedido ou regra.
Conclusão:
A revelação de Deus, seja através da criação, das escrituras, do ministério Messiânico, da obra do Espírito Santo ou do amor compartilhado pelos seguidores de Cristo, está plenamente acessível a todos que se dispuserem a conhecer e prosseguir em conhecer ao Senhor.
A benção de Deus, para aqueles que ouvirem o chamado, é infinitamente abundante. É muito mais do que se possa pedir ou imaginar, assim como são incontáveis as estrelas do céu (Gênesis 15:5).
Tudo depende da disposição em conhecer e prosseguir em conhecer ao Senhor, pois, dia a dia, seu propósito é revelado e as bençãos se manifestam copiosamente.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O Administrador profissional e as perspectivas da Sociedade Brasileira

Roteiro de aula
  • A administração é sem dúvida uma profissão, desde que é uma atividade especializada, remunerada com objeto próprio e constitui a fonte de receita, por excelência, daqueles que a exercem. (pg. 89)
  • Administrador de empresa profissional é aquele indivíduo que, sem possuir a propriedade de uma empresa, toma decisões com autoridade sobre seus recursos humanos e materiais, planejando, organizando e controlando suas operações.
  • Existem três tipos de administradores: Administrador patrimonial, Político e Profissional:
  • Patrimonial – O poder deriva da propriedade, confundindo-se com a figura do empresário, e seus sucessores;
  • Político – Tem como base o prestígio político, comum na administração pública nas primeiras fases do sistemas capitalista;
  • Profissional – Quando as empresas crescem tornando-se complexas, surge a necessidade de organizá-las, racionalizá-las, burocratizá-las de maneira a torná-las formais e impessoais.
  • Os administradores patrimoniais e políticos buscam uma nova formação para adaptarem-se a esta realidade, ou, são substituídos.
  • O que distingue o administrador profissional não é o diploma, tão pouco sua posição de poder, mas é sua capacidade pessoal, sua habilidade de administrar com eficiência.
A posição estratégica do Administrador profissional

  • Três razoes que asseguram a posição estratégica do administrador profissional: O poder econômico de que dispõe, o poder político de que pode dispor e o papel fundamental no processo de desenvolvimento econômico que desempenha.
  • Poder Econômico – Deriva do controle que exercem sobre as grandes organizações econômicas. Dois exemplos: EUA (Substituição dos patrimoniais) URSS (Substituição dos políticos);
  • Poder Político – Possibilidade de se organizarem em um poderoso grupo de pressão, exercida sobre o Estado, sobre a opinião pública através do controle dos órgãos de comunicação.
  • Papel fundamental desempenhado no processo de desenvolvimento econômico -
  • Papel do empresário – Inovação, transformando o desenvolvimento tecnológico em realidade; Investidores, comandando o processo de acumulação de riqueza. A atividade empresarial institucionalizada é essencial, mas não necessariamente pela figura do empresário.
  • Papel do administrador profissional – Assume a atividade empresarial que passa a ser institucionalizada.
  • Como se dá a Institucionalização? Concluído o processo de Revolução Industrial, dois tipos de pressões são exercidos: 1) Pressão Externa – Concorrência, maiores lucros, maior taxa de desenvolvimento econômico e tecnológico. 2) Pressão Interna – Burocratização das empresas e atribuição aos administradores das funções de inovar e investir.

Os Administradores brasileiros em fase de transição

  • A Revolução Industrial brasileira se deu entre as décadas de 30 a 60, liderada pelo governo e empresários.
  • Com o fim da Revolução Industrial, a posição estratégica dos empresários perdeu força.
  • Em pesquisa realizada em São Paulo, mais de 49% das empresas com mais de 250 empregados possuíam Diretores sem relações de parentesco ou amizade.
A revolução de 64 (?)

Perspectivas econômicas e Políticas

  • O processo de industrialização começa com a produção de bens de consumo e termina com a produção de matérias-primas e equipamentos industriais pesados. [Bresser não considerou a Revolução Tecnológica].
  • Abandona-se o dualismo entre a oligarquia agrário-comercial e a classe baixa; A classe média passa a ter voz ativa na política; A classe baixa se organiza participando de sindicatos; surgem novas ideologias como o nacionalismo e o industrialismo.
  • O processo de desenvolvimento no Brasil é: Automático (Reinvestimento buscando maiores lucros); Necessário (Condição de sobrevivência das empresas modernas); Autônomo (Produção da maioria dos equipamentos necessários).
Obstáculos ao desenvolvimento

  • No campo Econômico – Esgotamento das possibilidades de fácil substituição de importações; Redução da produtividade de novos investimentos; Exclusão de cerca de ¾ do mercado consumidor interno; Distribuição desigual da renda; estrutura agrária superada.
  • No campo político e social – Analfabetismo, mobilidade social reduzida, tradicional intransigência e falta de visão da classe alta brasileira; Falta de representatividade política do governo; Falta de independência política internacional do Brasil.
  • No lado dos empresários, a alienação política da classe empresarial do Brasil.

Uma Ideologia Empresarial- Administrativa: Possibilidades de superação dos obstáculos

  • Poder nacional não deve concentrar-se num grupo tão limitado e tão social e economicamente definido;
  • Grupos sociais devem voltar a participar do governo;
  • Empresários tenham sua parcela do poder. Formulem uma ideologia capaz de aglutinar os empresários, uma parcela da nova classe média, os operários e a corrente progressista da política brasileira.
  • Administradores profissionais possuem vantagens sobre os empresários: são mais jovens, mais preparados intelectualmente e desligados do sentimento mesquinho de interesses imediatistas;
  • Desvantagem dos administradores: poucos ocupam posição de cúpula e terão que aliar-se aos empresários dos quais dependem.
  • A ideologia proposta deverá buscar o desenvolvimento econômico, liberdade democrática, igualdade de oportunidades, e, independência nacional.
  • Então a ideologia deverá ser desenvolvimentista, democrática, social e nacionalista.

    Referência:
    BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. O Administrador profissional e as perspectivas da Sociedade Brasileira. RAE - revista de administração de empresas, vol. 6, n. 20, jul-set 1966.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Desenvolvimento Industrial do Brasil

Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

Fatores que favorecem o Brasil no processo de crescimento:

  • Democracia consolidada;
  • Estabilidade de preços;
  • Crescente participação e influência na economia global;
  • Rápida capacidade de resposta à demanda mundial por alimentos e energia;
  • Ampla oportunidade de investimentos em infraestrutura;
  • Mercado consumidor em expansão
Crescer Mais e Melhor, significa:

  1. Desenvolver-se de forma sustentada;
  2. Reduzir a pobreza e desigualdade;
  3. Preservar a sustentabilidade ambiental;
  4. Garantir a diversificação e transformação da estrutura produtiva
  5. A fórmula do sucesso: mais tecnologia, mais sofisticação, maior valor agregado.
Forças necessárias para a promoção do desenvolvimento do Brasil:

  • Estabilidade econômica;
  • Acesso ao mundo;
  • Taxa de investimento elevada;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Educação e inovação;
  • Mercado e segurança jurídica;
  • Capacidade de execução do Estado;
  • Instituições capazes de adaptação às mudanças.
 Fatores que impulsionarão a Economia brasileira na visão da CNI:
  • Retomada das exportações para a China;
  • Expansão dos empréstimos do BNDES e Banco do Brasil;
  • Estabilidade política – Eleição de governantes que adotem a mesma política econômica;
  • Desburocratização dos processos de importação de equipamentos;
  • Redução da carga tributária;
  • Flexibilização dos contratos de trabalho.
Agenda da competitividade:

  • Segurança jurídica;
  • Educação;
  • Macroeconomia do alto crescimento;
  • Inovação;
  • Tributação e gasto público;
  • Comércio exterior;
  • Financiamento;
  • Meio ambiente;
  • Relações de trabalho;
  • Burocracia;
  • Infraestrutura;
  • Micro e pequena empresa
Referência:
www.cni.org.br

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Educação que Inclui ou Exclui?


Autor: Boaz Rios
Os índices publicados pelo IDEB demonstram que a educação é discriminadora: a nota das particulares é 6,4, enquanto que na média nacional, inserindo a performance das públicas, a nota cai para 4,6. Pior é a situação dos alunos e alunas de alguns municípios, como Vitória da Conquista-BA, que amargam a avaliação decepcionante de 2,8 em 2009.
Preceitua a Constituição Federal em seu artigo 6º que a educação é um direito social e que tal política compete a todos os entes governamentais (Art. 23). Ainda, a Carta Magna determina: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Art. 205)".
Como se observa no tratamento dispensado pela Constituição Federal à educação, pode-se afirmar tratar-se de uma prioridade eleita pela sociedade brasileira e positivada em seu maior instrumento legal, com vistas ao desenvolvimento pleno, integral e completo do indivíduo, capaz de elevá-lo ao patamar de cidadão, ou seja, protagonista da sua própria história e da construção da vida em sociedade.
Contudo, distante do olhar contundente e determinante do preceito constitucional, os governos limitam-se a um comportamento gerencialista, cuja medíocre proposta é a de apresentar metas quantitativas de matrícula escolar e de índices de reprovação. Com certeza, não é esta a educação definida na Constituição, pois a mera meta quantitativa não alcança o objetivo do desenvolvimento pleno do indivíduo, ou sequer, a promoção da sua cidadania.
Notadamente, os governos têm falhado na promoção da educação, e a simples matrícula da criança na rede escolar não garante a qualidade do ensino, e tão pouco, assegura  futuro digno para todos os cidadãos.
Que futuro a sociedade brasileira reserva para todos esses impedidos ao acesso da educação de qualidade? Quais vagas esses impedidos ocuparão no mercado? Por certo, a sua grande maioria, ocupará subempregos ou, no máximo, funções de menor importância, de baixa remuneração e de grande exploração de mão-de-obra.
Que transformação social promoverão esses que recebem educação de qualidade duvidosa? Ou que, por outros motivos sociais diversos, não conseguem obter rendimento escolar? Por certo, a sua maioria, observará a vida passar sem que tenham o privilégio de exercer influências, social ou econômica, relevantes.
A solução, com certeza, não virá dos governos. As justificativas são diversas: herança histórica que impedem a transformação à curto prazo; recursos limitados; outras prioridades de governo. É preciso que a sociedade brasileira assuma a defesa da educação, despertando-se para uma participação efetiva nos conselhos municipais, cobrando posicionamento firme do Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como, substituindo políticos demagogos por outros que se comprometam efetivamente com a educação.

Fonte:
Resultados do IDEB (http://ideb.inep.gov.br/resultado/)