sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Quero beber vinho novo com Jesus

Autor: Boaz Rios

Não há nada mais confortante na despedida do que a certeza do reencontro. Em certa ocasião, mesmo na iminência de uma morte trágica e dolorosa, Jesus convidou seus discípulos para uma festa. Montou o cenário e promoveu um generoso momento de comunhão e celebração. Preparou o local, pediu comidas, bebidas, e honrou aos seus amigos lavando e enxugando os seus pés. No entanto, o consolo maior viria nas palavras do Mestre: "Eu lhes digo que, de agora em diante, não beberei deste fruto da videira até aquele dia em que beberei o vinho novo com vocês no Reino de meu Pai" (Mateus 26:29).
Daquele dia em diante, amigos, seguidores e discípulos vivem a expectativa do reencontro com Jesus. A referência ao vinho sugere um acontecimento festivo, alegre, incomparável.
Do ponto de vista pessoal, a perspectiva de experimentar um prazer inigualável e duradouro, cria e nutre em mim um desejo único e inafastável: Desejo beber o vinho novo com Jesus.
Em um momento anterior Jesus falou sobre os instantes que antecedem a este momento festivo, nos quais, por conta dos preparativos, há necessidade de trabalho. A vinha necessita ser cuidada e o vinho precisa ser produzido. Ele tratou do assunto através de uma parábola envolvendo três elementos: O Senhor, os dois filhos e a vinha (Mateus 21: 28-32).

1) O Senhor da Vinha
A vinha simboliza o universo, a criação, sendo Deus o dono de todas as coisas, pois Ele tem a propriedade: "Ao Senhor pertence a terra e tudo o que nela se contém" (Salmos 24:1). Não vivemos num abandono interminável. Por mais que observemos destruição e desamparo na criação, Deus continua sendo o soberano de todas as coisas, e por fim, exigirá contas aos seus administradores.
Deus, também, tem o domínio, a direção, o comando: "Nos céus estabeleceu o Senhor o seu trono, e o seu reino domina sobre tudo" (Salmos 103:19). Ainda que o mal se levante e pareça indestrutível, prevalecerá o domínio eterno e onipotente do grande Deus.
Além disso, O Senhor tem zelo e cuidado com a sua criação: "Quando treme a terra com todos os seus habitantes, sou eu que mantenho firmes as suas colunas" (Salmos 75:3). O que seria de nós se Deus descansasse do seu cuidado?
Contudo, Ele convida a todos a participarem de sua obra. O Senhor da vinha na parábola, chamou aos dois filhos propondo-lhes que fossem realizar o trabalho necessário. Mais do que um encargo, deve ser um prazer sentir-se parte de uma obra tão maravilhosa. Assim, afirma o apóstolo Paulo quando nos convida: "Sedes firmes, inabaláveis e sempre abundantes na obra do Senhor (I coríntios 15:58).

2) A Ordem, o encargo
Para a colheita de bons frutos, é preciso cuidar da vinha. O lavrador olha para a terra ociosa e já antevê a colheita dos frutos, contudo, sabe que é necessário muito trabalho e cuidados com o solo e a plantação. Ele pode ter uma boa terra, uma boa semente, mas se não se dispor ao serviço os resultados serão desastrosos.
O Senhor chamou aos dois filhos passando-lhes o encargo de cuidar da vinha. O trato com a plantação era vital para a colheita de bons frutos e a produção de um bom vinho. A ordem partiu de quem tinha autoridade, foi transmitida com clareza e em momento oportuno. Por consequência, parece óbvio que deveria ser atendida por ambos os filhos, porquanto, agradaria ao Pai e garantiria produção, sustento, prosperidade e alegria.
Na vida, participamos do esforço do Criador para a restauração de todas as coisas. O interesse divino inclui a busca pela perfeita harmonia do homem consigo mesmo, com Deus e com toda a criação. Neste encargo seremos vitoriosos se cooperarmos com Jesus Cristo na sua missão: "assim como Cristo amou a igreja e entregou-se a si mesmo por ela para santificá-la, tendo-a purificado pelo lavar da água mediante a palavra, e apresentá-la a si mesmo como igreja gloriosa, sem mancha nem ruga ou coisa semelhante, mas santa e inculpável" (Efésios 5:26,27).
O Encargo, portanto, expressa o desejo revelado em Cristo de restaurar todas as coisas, seres viventes e toda a criação (Romanos 8:19). Somos convidados a participar honrosamente da valiosa missão: Ir à vinha, cuidar dela e se preparar para o reencontro com o Mestre.

3) Os filhos: faces da diversidade
Nesta parábola o mestre Jesus Cristo demonstra existir diversos comportamentos entre os filhos. Todos recebem a mesma ordem, no entanto, reagem de maneiras diferentes. Os pais, geralmente, sabem que os filhos são diferentes e se comportam de formas distintas.
Quanto ao chamado de Deus aos homens e mulheres, são estes os comportamentos possíveis:
a) O impenitente declarado e assumido - Rejeita completamente a autoridade do Pai e, deliberadamente, não o obedece;
b) O impenitente vacilante, inconstante e indefinido - Reconhece a autoridade do Pai, mas não o obedece, pensando estar agradando-lhe somente com meras palavras: O Filho disse que iria à vinha, mas não foi;
c) O penitente - Arrependido, cônscio dos seus erros e disposto a corrigi-los. Muda de atitude dispondo-se a cooperar.

Concluindo:

Participar da festa e beber o vinho novo com Jesus, é infinitamente prazeroso e desejável. O Pai, Senhor da vinha e da vida, tem a propriedade, autoridade, domínio e zela por sua criação. A missão já foi revelada e todos são chamados a cumpri-la. No entanto, é preciso um autoconhecimento: "analise, pois, o homem a si mesmo, e como do pão e beba do vinho, pois quem come e bebe sem discernir o corpo, comerá juízo para si" (I Coríntios 11:28). É preciso atitude a exemplo do filho pródigo: "Levantar-me-ei e direi: Pai pequei contra o céu e diante de ti" (Lucas 15:18). É preciso trabalho e persistência, inspirados nas palavras do Mestre, quando diz: "Ninguém que põe a mão no arado e olha para trás é apto para o Reino de Deus" (Lucas9:62). Enfim, participaremos de um momento único, porém eterno, de alegria extasiante, contudo, totalmente sóbria. Tudo isso me faz concluir: Quero beber vinho novo com Jesus.





sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Negócios e Serviços Públicos


Roteiro de aula: Gestão Pública e de cidades
Prof. Boaz Rios


Atos Negociais: São manifestações da vontade da administração coincidentes com a pretensão do particular.
LICENÇA: Ato vinculado, ou seja, deve ser expedida sempre que o interessado preencher os requisitos legais para a concessão da licença. Deve ser requerida. É definitiva, caso a lei não estabeleça prazo para a sua eficácia.
Exemplos: Licença para construção, localização de estabelecimento, exercício de profissão regulamentada em lei. Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores.

Licenças no Código Tributário do município de Vitória da Conquista- BA

Art. 265 - As taxas de poder de polícia dependem da concessão de alvará de licença, para efeito de fiscalização das normas do poder de polícia municipal e incidem sobre:
I. funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou de prestação de serviços;
II. execução de loteamentos e urbanização de áreas particulares;
III. execução de loteamentos, arruamentos, desmembramentos e remembramentos;
IV. exploração de atividades em logradouros públicos;
V. promoção e publicidade;
VI. exercício de comércio eventual ou ambulante;
VII. atividades sujeitas à vigilância sanitária;
VIII. atividades especiais, definidas neste Código.

Art. 279 - A taxa de licença para exploração de atividade em logradouros públicos, fundada no poder de polícia do Município, quanto ao uso dos bens públicos, de uso comum, e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas concernentes à estética urbana, à poluição do meio ambiente, à higiene, os costumes, à ordem, à tranquilidade e à segurança pública.

§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se atividades exploradas em logradouros públicos as seguintes:
I. feiras livres;
II. comércio eventual ou ambulante;
III. vendas de comidas típicas, flores e frutas;
IV. bancas de jornais, revistas e livros;
V. exposições e eventos turísticos;
VI. atividades recreativas e esportivas;
VII. exploração dos meios de publicidade
VIII. atividades diversas.

§ 2º - Entende-se por logradouro público: ruas, alamedas, travessas, galerias, praças, pontes, jardins, becos, túneis, viadutos, passeios, estradas e qualquer caminho aberto ao público no território do Município.

AUTORIZAÇÃO: Ato discricionário e precário pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse, sendo a atividade necessariamente fiscalizada, acompanhada e gerida pelo poder público.
Geralmente, através de alvarás , a administração pública consente na atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular que não contraria o interesse público como banca de revistas na praça, bodegas, bares, quitandas, bancas de revista, reboques (traillers) de sanduíches e bebidas, estandes (box) de vendas etc.


Diferença entre licença e autorização:


Licença
Autorização
É ato administrativo vinculado.
É ato administrativo discricionário.
Não admite revogação.
Admite revogação.
Gera direito adquirido.
Gera expectativa de direito.
Há indenização
Não há indenização
É declaratório
É constitutivo

PERMISSÃO: Ato discricionário (conveniência e oportunidade) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo). A administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.
Faculta-se por contrato administrativo a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente (o poder público) e dos permissionários por sua conta e risco(os particulares interessados na exploração da atividade).
A permissão será obrigatória para a administração pública no caso de ter sido resultado de licitação pública sendo formalizado, ficando a administração pública vinculada aos termos do contrato.
A responsabilidade por danos causados a terceiros é do permissionário. Apenas subsidiariamente a Administração pode ser responsabilizada pela culpa na escolha ou na fiscalização do executor dos serviços.
Exemplo: Permissão de transporte público por meio de Vans;


CONCESSÃO – “É o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pelos usuários” (Carvalho Filho, 2010).
A delegação é feita mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, através de contratos administrativos ( Lei 8987/95).
Exemplos:
  • serviços de comunicação: TV, telefonia, radiofonia, internet etc.
  • Infraestrutura, como: rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos, etc
  • Serviços, como transporte urbano e interurbano


Permissão X Concessão

Semelhanças:
  • São formalizados por contratos administrativos
  • Mesmo objeto: a prestação de serviços públicos
  • Resultam da delegação do poder concedente (art. 175 da CF)
  • Exigem licitação prévia

Diferenças:
  • Permissão pode ser contratada com pessoa física ou jrídica enquanto a concessão só pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
  • Lei 8.987/95, artigo 2º, IV diz que a delegação por meio de permissão será a título precário. Contudo, o caráter de precariedade não se coaduna com a natureza contratual da permissão, cabendo à doutrina e jurisprudência interpretarem essa aparente contradição legal de “contrato a título precário”


Parceria Público-privada (PPP)

Na atualidade é um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
As principais leis que regem as PPPs são as Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 11.079/2004. A lei de 1995 dedica-se às denominadas concessões comuns. A lei de 2004, por sua vez, dedica-se às concessões administrativas e patrocinadas.
A característica comum das três modalidades de contratação é o fato de que as PPPs permitem que o Estado descentralize a realização dos investimentos em infraestrutura para empresas privadas (“concessionárias”). Algumas PPPs têm como concessionárias empresas estatais, mas tal cenário tende a ser menos frequente.
O fato de o Estado descentralizar a realização dos investimentos em infraestrutura para empresas privadas, entretanto, não retira do Estado a tarefa de acompanhar e fiscalizar o modo como os serviços vem sendo prestados
(Fonte: http://www.pppbrasil.com.br/portal/glossário)

Concessão comum: é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado servem para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público, e tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços. Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.

Exemplo:

Concorrência Pública 3/2014 - Concessão de Transporte Público
Objeto: Delegação, por meio de concessão para a prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas no edital, sob o planejamento, regulação e fiscalização do Município de Porto Alegre, efetuados por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)
Licitação: Concorrência Pública 3/2014
Processo Administrativo: 001.006448.14.3
Status: Agendada
Local abertura: Rua João Neves da Fontoura, nº 7, Auditório, Bairro Azenha, Porto Alegre - RS
Data / hora abertura: 24/11/2014 às 14 horas

Concessão administrativa: é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.

Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

Exemplo: Construção de um presídio por um concessionário que receberá a contraprestação da própria administração pública.

Concessão patrocinada: é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).


Uma única empresa, a Companhia de Participações em Concessões (CPC) apresentou proposta, e foi habilitada, na licitação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, realizada, nesta segunda-feira, 20, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo.
A CCR é a mesma que já opera a linha 4, do Metrô de São Paulo.
O edital na modalidade de PPP, lançado em maio pelo governo baiano, prevê um investimento de R$ 3,680 bilhões na complementação da Linha 1 até Pirajá e a implantação da Linha 2- Bonocô até Lauro de Freitas, além da operação de todo o sistema por um período de 30 anos.
O governo federal deverá entrar com R$ 1,283 bilhões na PPP, o governo da Bahia com R$ 1 bilhão, ficando a empresa vencedora responsável por bancar a diferença.
Após a conclusão do metrô e a sua entrada em operação, o estado ainda fará, nos 30 anos de concessão, um aporte financeiro anual de R$ 143 milhões, destinado basicamente a três coisas: garantir a taxa de 8% de retorno sobre o investimento privado, remunerar a operação do sistema (energia, manutenção, etc) e subsidiar o valor da tarifa a ser cobrado dos usuários do metrô.
Consta no edital que o passageiro que tomar o metrô diretamente nas estações pagará um tíquete de R$ 3,10. Já quem utilizar o bilhete integrado (um ou mais ônibus até a estação metroviária) vai pagar mais, R$ 3,90.

Fonte:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: ATLAS, 2010.

PEREIRA, José Matias. Curso de Administração Pública - Foco nas Instituições e Ações Governamentais. São Paulo: ATLAS, 2010.
http://www.pppbrasil.com.br/portal/glossário





terça-feira, 29 de julho de 2014

Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas

(Roteiro de aula)
Prof. Boaz Rios

Na atual conjuntura da gestão pública é exigido do gestor obter e processar informações, dominar conhecimentos e posicionar-se entre o interesse técnico e o político, visando, sobretudo atender às demandas da sociedade.
No momento em que surgem as demandas na sociedade, e são estabelecidas as prioridades, determina-se a chamada AGENDA POLÍTICA, pois nela, as políticas públicas são definidas, ou seja, programas e ações de governo responderão aos anseios da população.

Na FORMULAÇÃO das políticas públicas, os anseios são formalizados, sendo estabelecidos objetivos, metas e recursos. Na democracia representativa, os poderes Executivo e Legislativo compartilham a responsabilidade da formulação das políticas públicas, sendo que passam a ser obrigatórias para os governos quando as propostas tornam-se leis. Mais recentemente, atendendo às disposições da Constituição de 1988, os governos buscam formular as políticas públicas a partir de consultas à sociedade.
Na IMPLEMENTAÇÃO vários fatores devem ser analisados como: clareza dos objetivos e metas; estrutura técnica para execução; preparação do pessoal/funcionalismo; conscientização da população; e, engajamento de órgãos governamentais e entidades civis na fiscalização da implementação das políticas públicas.
Através do  MONITORAMENTO, verifica-se em que medida a implementação da política  pública alcança os seus objetivos, identificando deficiências ou desvios na conduta de governantes e máquina governamental, de forma a possibilitar ajustes ou reformulações.
A AVALIAÇÃO vai além do monitoramento, pois "verifica se o plano originalmente traçado está efetivamente alcançando as transformações que pretendia, subsidiando a definição de políticas públicas". Deverão ser considerado indicadores de eficácia, eficiência e de efetividade social:

INDICADORES DE EFICIÊNCIA - Mostram a relação entre custo e benefício, buscando a minimização do custo total ou a maximização do produto para um gasto total previamente fixado (Fazer bem feito).

INDICADORES DE EFICÁCIA - O grau em que se alcançam os objetivos e metas do programa, em um determinado período de tempo (alcançar o que foi proposto).

INDICADORES DE EFETIVIDADE SOCIAL - Analise se o que foi proposto realizado alcançou os resultados esperados pela sociedade, ou seja, atendeu às demandas sociais.

Referência:
FILHO, Roberto Kanaane A. F. Filho; FERREIRA, Maria das Graças. Gestão Pública: Planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Deus faz, mas requer atitude!

Após clamar por socorro, diante de injustiças, perigos e desafios, o salmista declara: "Que eles reconheçam que foi a tua mão, que foste tu, Senhor, que o fizeste" (Salmos 109:27).
A todo tempo convivemos com situações desafiadoras, quando não, intimidadoras. Olhamos para o lado, para as circunstâncias, e nada aponta para um desfecho feliz. Por mais que acreditemos, a realidade se apresenta implacável, pois, sendo concreta, pode ser vista, sentida e experimentada. Já a crença, por mais convicta que seja, pode sucumbir e fraquejar. Cuidando para que a fé não caia no descrédito e desfaleça, Tiago afirma que é preciso operar, ou seja, ter atitude (Tiago 2:17).
Descansar na providência divina, não obstante, é a recomendação bíblica para todos os momentos da vida, inclusive nas turbulências. Esse descanso, no entanto, não pode ser apático. O sentido para o descanso na bíblia é outro, a exemplo do descanso de Deus após a obra da criação apontado no Gênesis. Imaginem se Deus passasse algum instante sem nada fazer? É a própria bíblia que nega esta possibilidade quando diz que o guarda de Israel não dormirá em nenhum momento (Salmos 121:4), na verdade, o melhor sentido é que Deus descansou daquela obra.
Então, qual a necessidade e o propósito da atitude na vida? Existe o risco de atropelarmos a providência divina com as nossas atitudes precipitadas? Podemos ficar inertes já que Deus é quem faz todas as coisas? Vejamos como entendermos o sentido de ter atitude e continuar esperançosos e convictos da providência divina.

1. Ter "atitude" no entendimento mundano pode significar:
a) Sucumbir-se às vaidades - Muito além de sentir-se bem, ser vaidoso reflete o desejo de atrair a admiração e homenagens dos outros, por esta razão o salmista afirma que quem assim procede não permanece na presença do Senhor (Salmos 24:4); b) Não ter compromisso com nada ou com ninguém, também é tido por alguns como forma de demonstrar atitude; c) Atitude, às vezes, se apresenta no comportamento de entregar-se cegamente ao trabalho ou às paixões. É preciso ter cuidado com o ativismo demasiado, bem como, com a busca obstinada de satisfação dos sonhos e desejos; d) Por último, ter atitude, para alguns, significa praticar a violência, e muitas vezes, aquele que não desafia e não agride é tido como sem atitude.

2.  E não ter atitude, o que significa?
Outro erro é quedar-se ao desânimo e à apatia, aguardando soluções caídas do céu.  É certo que o socorro vem de Deus (Salmos 121:2), no entanto, o comportamento do piedoso, de forma nenhuma, se apresenta inerte e apático. A  vida em seu cotidiano, no entanto, não está repleta de novidades, de fatos surpreendentes, restando a pergunta: Como conviver com a normalidade, com a mesmice, com as coisas comuns?
É habitual encontrarmos pessoas sem nenhum sonho ou aspiração, ou, no mínimo, passarmos na vida por momentos de total desilusão e desesperança. A vida torna-se um tédio sem fim, repetindo dia a dia a sua rotina. Olhando para a falta de atitude dos seus discípulos, Jesus indagou: "Até quando estarei convosco, homens de pequena fé?" (Marcos 4:40).
O espanto do mestre diante daquela situação não foi com a turbulência do mar, mas com a falta de atitude dos seus discípulos. O existencialista cristão Soren Kierkegaard, enfatiza a necessidade de atitude quando diz: "Ousar é perder o equilíbrio por um instante, mas, não ousar é perder-se em si mesmo".
3. Deus espera que estejamos prontos para os seus atos poderosos.
Não há dúvida de que Deus faz. São estas as palavras do apóstolo Paulo ao afirmar: "é Deus quem efetua em vocês tanto o querer quanto o realizar, de acordo com a boa vontade dele" (Filipenses 2:13). Quando Deus faz, a sua boa vontade se manifesta, daí o desejo do salmista em ver os grandes feitos de Deus, para que todos reconheçam que "foi a tua mão, que foste tu, Senhor, que o fizeste" (Salmos 109:27).
Deus requer atitude dos seus filhos, pois está pronto para realizar grandiosos feitos. Diante dos desafios da vida ou intentando confundir a rotina com novas e surpreendentes realizações, é imprescindível ter atitude. Para adentar a terra prometida foi necessário ter atitude, entãoJosué ordenou ao povo: santifiquem-se, pois amanhã o Senhor fará maravilhas entre vocês” (Josué 3:5).
Deus requer atitude dos seus filhos. A presença em nós do seu Espírio Santo é um imperativo para que tenhamos atitude, como se vê no texto do profeta: " E, depois disso, derramarei do meu Espírito sobre todos os povos. Os seus filhos e as suas filhas profetizarão, os velhos terão sonhos, os jovens terão visões" (Joel 2:28).
Deus requer atitude, pois renova em seus filhos a esperança e as forças: "Mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam" (Isaías 40:31).

Conclusão

As realizações de Deus são incontestáveis. Ele deseja, pode e, realmente, opera de forma maravilhosa, abundante e surpreendente. A agitação secular é infrutífera e, por mais que iluda, ao final, não prosperará. Por outro lado, inércia e apatia conflita com o interesse e o propósito divino de renovar a vida dos seus filhos, fazendo-a melhor. Portanto, ter atitude é fundamental para Deus realizar em nós os seus poderosos feitos.