quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Com que se parece o Reino de Deus?

 Autor: Boaz Rios

"Então Jesus perguntou: "Com que se parece o Reino de Deus? Com que o compararei? É como um grão de mostarda que um homem semeou em sua horta. Ele cresceu e se tornou uma árvore, e as aves do céu fizeram ninhos em seus ramos “(Lucas 13:18-19).
Temos uma necessidade ou, no mínimo, curiosidade de reconhecer, perceber e desfrutar do reino de Deus. Agora, imagine que você venha saber que esse reino já chegou, com certeza aumentaria a esperança por experimentá-lo. Era esta a expectativa dos que se ajuntavam ao redor do mestre Jesus Cristo: reconhecer, perceber e desfrutar do reino que ele anunciara estar perto.
Podemos pensar na perplexidade e, ao mesmo tempo, na incompreensão de olhar para todas as circunstâncias adversas, para o cotidiano conhecido e, por vezes, entediante, e não vislumbrar nada de novo, nenhuma perspectiva de mudança capaz de entusiasmar.
Então, parece razoável a preocupação em saber a aparência do reino anunciado. Esse interesse vem, em primeiro lugar, pelo desejo de identificar, ou seja, conhecer as qualidades para possibilitar o reconhecimento; Depois, para comparar, experimentar, perceber os seus atributos e avaliá-los a partir dos padrões pessoais; Por último, para decidir se lhe é conveniente e agradável, ou não. 
Seria possível a negativa quanto o desfrutar do reino de Deus? Á primeira vista, parece que não. Na realidade, porém, muitos rejeitaram e continuam a rejeitar o reino oferecido por Jesus, a exemplo do Jovem que não quis seguir a Jesus porque era muito rico ou dos dez leprosos que foram curados, mas somente um se interessou por retornar.
Logo, a questão que merece o cuidado de Jesus é: Com que se parece o reino de Deus? Para responder, o Mestre imaginou o grão de mostarda, por que:

1.    É um grão imperceptível, mas, na verdade, valioso;

O reino de Deus parece imperceptível a muitas pessoas e em muitos momentos, assim como um grão de mostarda, que por ser uma hortaliça, é uma semente muito pequena. Assim, o reino de Deus nos é apresentado e, por vezes, não o reconhecemos. São vozes baixas e tímidas, são portas entre-abertas que nos convidam acanhadamente. Porém, são possibilidades que por mais remotas que pareçam, surtirão um efeito extraordinário, notadamente, se aprendermos a crer e a exercitar a fé.
A semente traz em si as qualidades genéticas da planta-mãe. Quando não modificadas em laboratório, reproduzirão as características da sua espécie. O reino de Deus é intrinsecamente valioso, pois, mesmo não o percebendo, guarda em si as qualidades perfeitas e eternas do próprio Deus.
A semente, mesmo que pequena, guarda qualidades não visíveis e não conhecidas, que só se revelarão após a germinação e vegetação da planta. Assim, também, o Reino de Deus é repleto de novidades, de coisas inusitadas, de sabores a degustar e dos mais variados estímulos para aguçar os nossos sentidos e nos fazer perceber o quanto não conhecemos da realidade. 
Talvez a novidade não nos seja agradável, confrontem os nossos estilos, os nossos gostos e nos façam tentar rejeitá-la. É possível, também, que o novo apresentado pelo reino de Deus seja por demais desafiador e, por isso, venha a ser temido.
Por isso, o valioso grão do reino de Deus se percebe por meio da fé, por meio da qual é possível andar sobre as águas, repartir o pão escasso ou dispensar o perdão inesperado.  Assim, a pequena semente, na verdade é grande - ela guarda em si a perfeição, o desejo de Deus revelado a cada um de nós, por isso fica o conselho do poeta: "não rejeite os tímidos começos, eles também rumam aos finais" (Jorge Camargo).

2.    É um grão imperceptível, mas, de resultado surpreendente;

Quem não conhece o que a semente vai gerar, não é capaz de afirmar o seu resultado. Jesus observou o grão de mostarda e percebeu que aquela sementinha apresentava um resultado surpreendente, porque se transformava numa árvore que acolhia os pássaros. O que era perceptível momentaneamente no grão de mostarda não traduzia os efeitos formidáveis vislumbrados no futuro.
No Reino de Deus o resultado não é condicionado pelas circunstâncias e aspectos já conhecidos. Não há qualquer limitação de ordem humana ou material que impeça a manifestação poderosa de Deus, como esclarece o salmista Davi: “Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará” (Salmos 1:3).
O Reino de Deus se manifesta enaltecendo a plenitude do poder divino. Por mais que nos esforcemos, o resultado dos feitos divinos é incomparavelmente superior ao que possamos alcançar pelo mero esforço humano. Por esta razão Jesus aponta: "Eu lhes asseguro que se vocês tiverem fé do tamanho de um grão de mostarda, poderão dizer a este monte: ‘Vá daqui para lá’, e ele irá. Nada lhes será impossível” (Mateus 17:20). Nas palavras de CS Lewis: Existem coisas melhores adiante do que qualquer outra que deixamos para trás. 

3.    É um grão imperceptível, mas, na verdade, totalmente inclusivo

As aves do céu vinham e se acomodavam no pé de mostarda. A hortaliça, agora, era um local acolhedor, um espaço aberto para receber todos os tipos de pássaros. As cores se misturam e os cantos dos pássaros se harmonizam, neste habitat propício ao convívio saudável.
Era esse o reino imaginado por Jesus, quando fez a comparação com o pé de mostarda. Um local acolhedor, que não discrimina pela aparência ou comportamento, simplesmente, acolhe. Neste lugar há proteção, descanso, providência, paz e felicidade. Quando se percebe a presença do reino há vontade de cantar, de se alegrar de engrandecer ao magnífico criador pela grandiosidade da obra.
Esta é uma inclusão que vai além da que estamos acostumados, pois nos insere na dimensão espiritual, permitindo-nos viver no caminho eterno, como instrui o salmista: “Vê se em minha conduta algo que te ofende, e dirige-me pelo caminho eterno” (Salmos 139:24). A efetiva inclusão ocorre na dimensão espiritual, permitindo clara percepção da vida e seus desafios e, como consequência, fazendo brotar na existência esperança, força e fruto.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Os caminhos da vida

Boaz Rios

Entender a vida... como? A vida é tão surpreendente e imprevisível, que qualquer tentativa de condicionamento não passa de simples ilusão. Os olhos se voltam para trás no propósito de compreender o que passou, às vezes, encontrando significados, razões, motivações e realizações, outras vezes, percebendo frustrações, decepções e tristezas. O passado, por certo, revela-se bastante esclarecedor, porém, poucos se detêm em buscar entendê-lo.
Inegavelmente, a atenção reside nos tempos presente e futuro, o que resulta, por um lado, em muita preocupação em razão dos cuidados do dia a dia e, por outro lado, em muita ansiedade ao preocupar-se com o que poderá, ou não, acontecer. Bom seria atentar para as palavras do filósofo Heródoto: "Pensar o passado, para compreender o presente e idealizar o futuro". Ou refletir nas palavras do mestre Jesus: "Portanto, não se preocupem com o amanhã, pois o amanhã se preocupará consigo mesmo. Basta a cada dia o seu próprio mal" (Mateus 6:34). Quanto a vida é natural que paire certa nebulosidade, ora intermitente, ora constante, não obstante, enquanto persista, obscurece o entendimento, confunde os caminhos e furta o equilíbrio. Desequilibrar-se, às vezes, é importante, e faz parte da vida, como bem afirma Soren Kierkegaard: "Ousar é perder o equilíbrio momentaneamente, não ousar é perder-se".
De onde virá a luz? Sem sombras e nem dúvidas, a vida é iluminada por Deus. Ser luz é da essência do próprio Deus, logo, na ausência de Deus as trevas se manifestam, mas em sua presença as trevas não subsistem (1 João 1:5; Salmos 139:11-12). Não há acaso, tão pouco, determinismo do mal. Quando Deus é percebido e sua graça irradia luz, em qualquer circunstância e para qualquer pessoa, o caminho se torna claro e irresistível.
No caminho há perigos iminentes. No Salmo 16, versículo 1º, o salmista exclama: "Protege-me ó Deus, pois em Ti me refugio". O pedido contundente expõe necessidade, urgência e gravidade. É preciso estar atentos e vigilantes, expondo sempre os perigos ao Pai que dispensa seu cuidado aos que o buscam (Salmos 139:23-24). Buscar a Deus não configura em tentativa para solução de crises, mas, em certeza da proteção (Salmos 16:8).
No caminho há garantia de gozo, felicidade, alegria. A alegria vem de dentro, brota no interior da alma humana e se manifesta na vida. O apóstolo Paulo afirma que a alegria é fruto do Espírito Santo (Gálatas 5:22). A alegria, que brota no interior da alma, se manifesta: a) Nos companheiros, irmãos de caminhada e fé (Salmo 16:3); b) Na recompensa do trabalho (Salmo 16: 5 e 6); c) Na presença e ensinamentos de Deus (Salmo 16:7-9).
Conhecer o caminho da vida, ou ser guiado no caminho eterno, é o desejo da alma humana. Acreditar que Deus tem, quer e propicia o caminho de plena felicidade é esperança. Experimentar, ainda nesta vida, física e palpável, da alegria suprema da alma somente é possível por intermédio de Jesus Cristo, pelo que diz: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida e ninguém vem ao Pai senão por mim" (João 14:6).

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Pais convertidos aos filhos e filhos aos pais

Boaz Rios

O que falar do distanciamento nas relações entre pais e filhos? Abismo de gerações? Dificuldades de compreensão dos pais ou insubordinação e rebeldia dos filhos?

Certamente, o papel dos pais tem sofrido alterações nos últimos tempos. Aquela figura do pai mantenedor, provedor, que pagava as contas e, por esta razão, impunha regras ou comportamentos, enfraqueceu-se com a crescente participação da mulher no mercado de trabalho, bem como, a sua corresponsabilidade na manutenção da família. Por conseguinte, os pais passaram a compartilhar com as mães da responsabilidade na educação dos filhos e outras tarefas domésticas, impondo-lhes um aprendizado outrora incumbido especialmente aos cuidados maternais.

Quanto ao filhos, certamente, são outros. Não de maneira pejorativa, até porque são afeitos naturalmente às mudanças. Crianças, adolescentes e jovens, atualmente, expostas a um volume extraordinário de informações, rapidamente desencantam-se com a sabedoria dos pais, e podem não tê-los mais como referência, o que era marcante em outros tempos. Assim, cada vez mais cedo, os filhos, precocemente, tornam-se independentes e não carecem, mesmo que queiram, da opinião, conselho ou ajuda dos pais. Ainda pior será o quadro onde a relação se desgasta e o comportamento arredio dos filhos é visto pelos pais como desobediência ou rebeldia.

Lá no final do antigo testamento, o profeta Malaquias (4,6) faz uma promessa maravilhosa: “Ele fará com que os corações dos pais se voltem para seus filhos, e os corações dos filhos para seus pais”. Realmente, pais e filhos, precisam caminhar nesta direção, uma verdadeira conversão mútua. O que possibilita isto é o evangelho de Jesus Cristo.

Primeiramente, Jesus é exemplo de filho que honrava ao seu Pai, como Ele mesmo reconhece: "Tu és o meu Filho amado; em ti me agrado" (Marcos 1:11). Outro fator importante na relação é se esforçar no conhecimento mútuo, como Jesus afirma de forma interessante: “Ninguém conhece o Filho a não ser o Pai, e ninguém conhece o Pai a não ser o Filho” (Mateus 11:27). De igual forma, para superar todas as dificuldades e tornar a relação, cada vez mais, profunda, zelosa e duradoura, é cultivar o amor: “O Pai ama o Filho e entregou tudo em suas mãos” ( João 3:35). Por fim, ainda que Jesus tenha muito mais a ensinar, ele afirma ter um coração totalmente em sintonia com o Pai, uma identificação total ao ponto de exclamar: “Quem me vê, vê o Pai” (João 14:9).


A promessa do profeta Malaquias é um alívio para a angústia de tantas relações desgastadas entre pais e filhos, e, genericamente, alcança a todos que buscam o evangelho de Jesus de forma a permitir a transformação integral da vida e a total restauração das relações.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

O que é política?

Roteiro de aula: prof. Boaz Rios

1. Conceito:

A palavra política é originária do grego pólis (politikós), e se refere ao que é urbano, civil, público, enfim, ao que é da cidade (da pólis). Consiste na forma de articulação e convivência dentro de uma organização social.

Por sua vez, Organização social, é qualquer ajuntamento humano que tenha um objetivo comum, enfatizando que a "organização social implica algum grau de unificação, ou união de diversos elementos numa relação comum" (IANNI, 1973, p. 41).

A atividade política está associada, também,  a uma forma de atividade humana relacionada ao exercício do poder. Uso da política para a manutenção do poder. O poder gera privilégios para os seus detentores e associados. 

Política difere de Governo, muito embora ao governar, ou mesmo ao pleitear o governo, as pessoas utilizam-se necessariamente da política. Governo significa:

· Ciência do governo dos povos. Maneira hábil de agir.

· Governar envolve: conduzir, regular, promover e proteger.


ESTADO: Trata-se de uma entidade abstrata; “É soberano e está encarregado de representar ou expressar a coletividade; possui um quadro jurídico e administrativo, que define suas regras organizando as formas da existência social; e se constitui na instância governamental que, em última análise, toma decisões referentes aos negócios comuns” (Chatelet, 1983, in Matias-Pereira, 2008).


 2. Evolução histórica

· Pensamento Grego - Aristóteles e Platão: Para Aristóteles, o homem é um animal social por natureza, que desenvolve suas potencialidades na vida em sociedade, organizada adequadamente para seu bem estar. “Em todas as ciências e artes o fim é um bem, e o maior dos bens e bem no mais alto grau se acha principalmente na ciência toda-poderosa; esta ciência é a política, e o bem em política é a justiça, ou seja, o interesse comum” (política, 1283ª, Livro III, cap. VII, apud MATIAS-PEREIRA, 2008)

Elementos constitutivos do Estado: a) Governo formado por membros da elite política; b) Burocracia ou tecnoburocracia pública; c) Força policial e militar; d) Ordenamento jurídico impositivo.

     Na República de Platão, o governo seria exercido por pessoas inspiradas pelo bem comum.  A República deveria ser dividida em três grupos sociais, à semelhança das almas dos indivíduos: os filósofos, grupo dirigente que corresponde à alma racional; os guardiães ou soldados, encarregados da defesa da cidade, correspondendo à alma irascível; e os produtores (agricultores e artesãos) comparados à alma concupiscível.


· Maquiavel (1469-1527): A recusa da prevalência dos valores morais na ação política sinaliza um novo conceito. Maquiavel propõe uma ciência política independente, se afastando do pensamento grego preso à idealização de um governante virtuoso, bem como, distanciando-se do pensamento medieval controlado pelo catolicismo romano. Para Maquiavel, o governo se estabelece pelas armas ou pelo voto.  

·        “Há duas maneiras de combater: Uma pelas leis, a outra pela força – a primeira é própria do homem, a segunda dos animais” (p. 128)

·        “Os homens devem ser afagados ou aniquilados, visto que se vingam das pequenas ofensas, mas não podem vingar-se das grandes” (p.53)

·        “os homens amam conforme sua vontade e temem conforme a vontade do príncipe, um príncipe sábio deve se apoiar naquilo que depende de sua vontade e não naquilo que depende da vontade de outros”.

·        A visão pragmática da política faz com que o governante aproveite as oportunidades para conquistar e manter o poder.

·        Maquiavel funda uma nova moral, a moral mundana que se forma a partir dos relacionamentos dos homens, ou seja, a moral do cidadão que constrói o Estado.


Contratualitas:


· Thomas Hobbes (1588-1679): Os homens em seu estado natural vivem como animais, jogando-se uns contra os outros pelo desejo de poder, riquezas e propriedades. Para evitar a autodestruição, é necessário um acordo, um contrato, que imponham limites às próprias atitudes egoístas. O Estado, para Hobbes, se apresentava como Senhor absoluto, cabendo aos cidadãos ou súditos a obediência sem questionamentos, pois este funcionava como uma ordem absoluta e controladora, com o objetivo de tirar os homens da guerra de todos contra todos.

· John Locke (1632-1704): O nascimento do Estado é um ato de liberdade de decisão e princípio de sobrevivência e preservação. Almeja unir-se em sociedade com outros que já se encontram reunidos ou projetam unir-se para a mútua conservação de suas vidas, liberdades e bens. O contrato social permite superar o estado de natureza, estabelecendo a liberdade e a igualdade entre todos, para que a lei seja aplicada igualmente. Esse contrato não gera um poder absoluto para o Estado, pois pode ser desfeito por aqueles que o firmaram, e o Estado não pode tirar o poder supremo sobre a propriedade individual. Acontece a separação entre o que é político (público) e o que é civil (propriedade particular).

· Jean-Jaques Rousseau (1712-1778): No livro Do Contrato Social, Rousseau argumenta que o homem era naturalmente bom. No estado de natureza o homem se apresenta como o bom selvagem, e o mal que existisse deveria ser atribuído à própria sociedade. Afirma que, em um estado bem governado, há poucas punições, não porque se concedam muitas graças, mas pelo fato de haver poucos criminosos. A quantidade de crimes assegura a impunidade, quando o estado se deteriora. 
O homem abre mão da sua liberdade em favor do Estado, ou seja, cada individuo está obrigado a ser livre. O homem só pode ser livre se for igual. O povo nunca pode perder a sua soberania, por isso não pode criar um Estado distante de si mesmo. O único órgão soberano é a assembléia do povo.


Pensamento Comunista:

· Marx (1818-1883): Oposição entre classe dominante e classe dominada. Os meios de produção são de propriedade da classe dominante que explora o trabalhador ao lhe pagar um salário aquém do real valor alcançado pela produção. Esta diferença é o lucro, que na teoria Marxista é a apropriação do valor que deveria ser pago ao trabalhador, chamado de "mais-valia". Sua doutrina objetivava acabar com a propriedade privada e, por fim, com o próprio Estado. 

Nicos Poulantzas, a partir de Marx e Lênin, e da teoria da luta de classes, chama de poder “a capacidade de uma classe social de realizar os seus interesses objetivos específicos”.

· Engels (1820-1895): “O Estado é, um produto da sociedade quando esta chega a determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade em uma luta estéril, faz-se necessário um poder colocado acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ordem. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela, e dela se distanciando cada vez mais, é o Estato”


3. Tarefas para a atividade política:

· Obter consenso da sociedade civil;

· Transformar este consenso em poder de direção hegemônico.


4. Considerações finais:

·       O exercício do voto constitui um objetivo político para demandas da sociedade. O voto    representa uma vontade popular, uma escolha da maioria. O que pode parecer uma nova forma de tirania (muitas vezes chamada ditadura da maioria) é inegavelmente a forma mais justa encontrada pelas civilizações para a escolha dos seus representantes.

· Nem sempre as propostas políticas satisfazem os interesses da sociedade; A expressão popular se dá não só através de partidos e candidatos.

· A vivência em comunidade determina a necessidade de criação de espaços de negociação e articulação. É preciso mais do que pensar a política como um espaço para partidos, negociatas, jogos de poder escusos, a política é acima de tudo o ambiente para o exercício da cidadania e espaço para argumentação. Buscar consensos, caminhos que sejam os mais interessantes e equânimes para todos fazem parte da arte de fazer política.


Referências:

MAAR, Wolfgang Leo. O que é política. 16ª Ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

Matias-Pereira, José. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Foco nas Instituições e Ações Governamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MAQUIAVEL. O príncipe. Curitiba: HEMUS,2001.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Controle da Administração Pública

Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios
Controle da Administração Pública:

}  Controle Interno – Realizado pelos órgãos internos de auditoria de cada ente (municipal, Estadual ou federal) ou instituições;

}  Controle Externo – Realizado pelos Tribunais de Contas (União, Estados e, excepcionalmente, municípios), assessorando ao Poder legislativo, responsável pelo julgamento das contas. O Ministério Público, como fiscal da lei, acompanha a aplicação dos recursos públicos;

}  Controle Popular ou social – Realizado pelos órgãos representativos com participação popular, a exemplo dos conselhos municipais.

CONTROLE INTERNO

}  São finalidades do controle interno (art. 74, IV, Constituição Federal):

 I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da união;

 II.  Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III.  Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

 IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

Além da previsão constitucional, a exigência do controle interno está inserida:

}  Na Lei 4.320/64 artigos 76 a 80,

}  Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) artigo 59.

Deficiências e limitações do controle interno

a)    Baixo nível de conhecimento e/ou desconhecimento das finalidades do órgão de controle interno na administração;

b)    Desatenção e negligência dos servidores na execução das tarefas diárias;

c)    Baixa qualificação de formação e/ou experiência para exercer a função;

d)    Baixo nível de interesse no processo de educação continuada, por meio da participação em cursos de qualificação, especialização, seminários, etc;

e)    Dificuldades para detectar conluio de servidores nas fraudes e irregularidades;

f)     Descaso ou omissão na denúncia de atos de impropriedades ou falta de comunicação à administração para providências;

g)    Baixo nível de interesse da administração em estruturar o controle interno de modo a cumprir satisfatoriamente suas atribuições constitucionais e legais;

h)   Estruturação deficiente do órgão, em termos de recursos humanos e tecnologia. Em geral a criação do órgão visa apenas o cumprimento da lei ou para atender as recomendações do Tribunal de Contas, sem o efetivo interesse no seu adequado funcionamento.

Controle Externo

}  Realizado pelos Tribunais de Contas (União, Estados e, excepcionalmente, municípios), assessorando ao Poder legislativo, responsável pelo julgamento das contas.

}  O Ministério Público, como fiscal da lei, acompanha a aplicação dos recursos públicos;

}  Funções básicas exercidas pelo controle:

}  Judiciante – Julgar contas (TCU, TCE, TCM). Pode opinar pela aprovação (com ou sem ressalvas) ou rejeição das contas;

}  Sancionadora – Aplicar sanção (penalidade). No exame de contas pode ensejar: Devolução de recursos e multa

}  Corretiva – Fixar prazo para correções e sustar ato irregular;

Funções básicas exercidas pelo controle:

}  Fiscalizadora – Verificar atos praticados no ano em curso;

}  Consultiva – Responder consulta e elaborar parecer prévio;

}  Ouvidoria – Examinar denúncia e representação;

}  Informativa – Prestar informações aos órgãos legislativos e Ministério público;

}  Normativa – Expedir instruções e normas de procedimentos administrativos e contábeis.

Controle Popular ou social

}  Previsão constitucional:

Art. 31, § 3º, “As contas dos municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;

Art. 74, § 2º, “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de contas da União”

 

Fonte:

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública: Foco nas instituições e ações governamentais. São Paulo: ATLAS, 2008. Cap. 24 e 25.

 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Agências Reguladoras no Brasil

Roteiro de Aula: Prof. Boaz Rios


·       A capacidade regulatória do Estado, intervindo quando necessário na vida econômica e social, é inerente ao próprio Estado desde o início da sua existência.
·       A redução acentuada da intervenção direta exige uma nova forma de intervenção do Estado.

Criação e atribuições das agências reguladoras no Brasil:

·       A criação das Agências de regulação foi necessário para normatizar os setores dos serviços públicos delegados, bem como buscar o equilíbrio entre o Estado, usuários e delegatários.
·       A teoria regulatória trata preferencialmente da atividade econômica, protegendo a concorrência, o interesse do Estado, e o consumidor.
·       Nas atividades regulatórias estão presentes três atores: o produtor da utilidade pública; o usuário ou consumidor do bem ou serviço; e o poder público.
·       As agências têm como objetivos: Defesa da concorrência no mercado; defesa do usuário do serviço público; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no mercado, evitando que os usuários sejam lesados ou negligenciados pelo prestador de serviço.

Marco Regulatório:
·       É o conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que permitem exercer controle social sobre serviços públicos, definido e administrado por órgão público específico estruturado para exercer adequadamente as medidas e ações que se fizerem necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão do serviço público.

Características Específicas:

1. Competências regulatórias – são atribuições normativas, administrativas stricto sensu e contratuais, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos particulares;
2.  Colegiado Diretor - A nomeação dos membros do seu colegiado diretor necessita de aprovação prévia do Poder Legislativo;
3.  Autonomia orgânica – seus dirigentes são nomeados por prazo determinado, vedada a exoneração sem justa causa e sem prévio contraditório;
4.  Autonomia funcional – seus atos não podem ser revistos pelo Poder Executivo, cabendo-lhe somente fixar as diretrizes gerais de políticas públicas a serem seguidas.
5.  Quarentena – O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

A função de regulação compreende o manejo de competências:
·       Normativas – atos do ente regulador que disciplina e estabelece regras para a prestação do serviço público;
·       Adjudicatórias – atos que habilitam o prestador a explorar um serviço público;
·       Fiscalizatórias – monitoramento das regras estabelecidas por normas;
·       Sancionatórias – aplicação de penalidades previstas na legislação específica, inclusive a extinção punitiva dos atos e termos editados ou dos contratos celebrados;
·       Arbitrais – dirimir conflitos entre regulados e usuários sempre que estes solicitarem ou nas hipóteses previstas na legislação específica;
·       Recomendação – subsidiar, orientar e informar a elaboração de políticas públicas pelos poderes Executivo e Legislativo, recomendando a adoção de medidas ou decisões para o setor regulado.

Autarquias Federais:
·                     ANEEL – Agência Nacional de energia elétrica
·                     ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
·                     ANP – Agência Nacional do Petróleo
·                     ANVISA – Agência Nacional de Vigilância sanitária
·                     ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar
·                     ANA – Agência Nacional de águas
·                     ANTT – Agência Nac. de Transportes terrestres
·                     ANTAQ – Agência Nac. de Transp. Aquaviários
·                     ANCINE – Agência Nacional do Cinema
·                     ADENE – Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste
·                     ADA – Agência Nacional de Desenv. Da Amazônia
·                     ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

Autarquias Estaduais:

AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Energia, Transporte e Terminais)

AGERSA A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – Autarquia em Regime Especial vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, criada pela da Lei 12.602 de 29 de novembro de 2012.
       Finalidade: A AGERSA, que tem a competência de exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, mediante delegação enquanto não houver ente regulador criado pelo Município, ou agrupamento dos Municípios, por meio de cooperação ou coordenação federativa.


Referência Bibliográfica:
MATIAS-PEREIRA, JOSE. Curso de Administração Pública.Cap. 22. São Paulo:Atlas, 2001.
BAHIA.  A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia. Disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br
BRASIL. Lei 9986/2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9986.htm