Roteiro de aula: prof. Boaz Rios
1. Conceito:
A palavra política é
originária do grego pólis (politikós), e se refere
ao que é urbano, civil, público, enfim, ao que é da cidade (da pólis). Consiste
na forma de articulação e convivência dentro de uma organização social.
Por sua vez, Organização social, é qualquer
ajuntamento humano que tenha um objetivo comum, enfatizando que a
"organização social implica algum grau de unificação, ou união de diversos
elementos numa relação comum" (IANNI,
1973, p. 41).
A atividade política está associada, também,
a uma forma de atividade humana relacionada ao exercício do poder. Uso
da política para a manutenção do poder. O poder gera privilégios para os seus
detentores e associados.
Política difere de Governo, muito
embora ao governar, ou mesmo ao pleitear o governo, as pessoas utilizam-se
necessariamente da política. Governo significa:
· Ciência do governo dos povos. Maneira hábil de
agir.
· Governar envolve: conduzir, regular,
promover e proteger.
ESTADO: Trata-se de uma entidade abstrata; “É soberano e está encarregado de
representar ou expressar a coletividade; possui um quadro jurídico e
administrativo, que define suas regras organizando as formas da existência social;
e se constitui na instância governamental que, em última análise, toma decisões
referentes aos negócios comuns” (Chatelet, 1983, in Matias-Pereira, 2008).
2. Evolução histórica
· Pensamento Grego - Aristóteles e
Platão: Para Aristóteles, o homem é um animal social por
natureza, que desenvolve suas potencialidades na vida em sociedade, organizada
adequadamente para seu bem estar. “Em todas as ciências e artes o fim é um bem,
e o maior dos bens e bem no mais alto grau se acha principalmente na ciência
toda-poderosa; esta ciência é a política, e o bem em política é a justiça, ou
seja, o interesse comum” (política, 1283ª, Livro III, cap. VII, apud
MATIAS-PEREIRA, 2008)
Elementos constitutivos do Estado: a)
Governo formado por membros da elite política; b) Burocracia ou tecnoburocracia
pública; c) Força policial e militar; d) Ordenamento jurídico impositivo.
Na República de Platão,
o governo seria exercido por pessoas inspiradas pelo bem comum. A
República deveria ser dividida em três grupos sociais, à semelhança das almas
dos indivíduos: os filósofos, grupo dirigente que corresponde à alma racional;
os guardiães ou soldados, encarregados da defesa da cidade, correspondendo à
alma irascível; e os produtores (agricultores e artesãos) comparados à alma
concupiscível.
· Maquiavel (1469-1527): A recusa da
prevalência dos valores morais na ação política sinaliza um novo conceito.
Maquiavel propõe uma ciência política independente, se afastando do pensamento
grego preso à idealização de um governante virtuoso, bem como, distanciando-se
do pensamento medieval controlado pelo catolicismo romano. Para Maquiavel, o
governo se estabelece pelas armas ou pelo voto.
·
“Há duas maneiras de combater: Uma pelas leis, a
outra pela força – a primeira é própria do homem, a segunda dos animais” (p.
128)
·
“Os homens devem ser afagados ou aniquilados, visto
que se vingam das pequenas ofensas, mas não podem vingar-se das grandes” (p.53)
·
“os homens amam conforme sua vontade e temem
conforme a vontade do príncipe, um príncipe sábio deve se apoiar naquilo que
depende de sua vontade e não naquilo que depende da vontade de outros”.
·
A visão pragmática da política faz com que o
governante aproveite as oportunidades para conquistar e manter o poder.
·
Maquiavel funda uma nova moral, a moral mundana que
se forma a partir dos relacionamentos dos homens, ou seja, a moral do cidadão
que constrói o Estado.
Contratualitas:
· Thomas Hobbes (1588-1679): Os homens em
seu estado natural vivem como animais, jogando-se uns contra os outros pelo
desejo de poder, riquezas e propriedades. Para evitar a autodestruição, é
necessário um acordo, um contrato, que imponham limites às próprias atitudes
egoístas. O Estado, para Hobbes, se apresentava como Senhor absoluto, cabendo
aos cidadãos ou súditos a obediência sem questionamentos, pois este funcionava
como uma ordem absoluta e controladora, com o objetivo de tirar os homens da
guerra de todos contra todos.
· John Locke (1632-1704): O nascimento do
Estado é um ato de liberdade de decisão e princípio de sobrevivência e
preservação. Almeja unir-se em sociedade com outros que já se encontram
reunidos ou projetam unir-se para a mútua conservação de suas vidas, liberdades
e bens. O contrato social permite superar o estado de natureza, estabelecendo a
liberdade e a igualdade entre todos, para que a lei seja aplicada igualmente.
Esse contrato não gera um poder absoluto para o Estado, pois pode ser desfeito
por aqueles que o firmaram, e o Estado não pode tirar o poder supremo sobre a
propriedade individual. Acontece a separação entre o que é político (público) e
o que é civil (propriedade particular).
· Jean-Jaques Rousseau (1712-1778): No livro Do Contrato Social, Rousseau
argumenta que o homem era naturalmente bom. No estado de natureza o homem se
apresenta como o bom selvagem, e o mal que existisse deveria ser atribuído à
própria sociedade. Afirma que, em um estado bem governado, há poucas punições, não
porque se concedam muitas graças, mas pelo fato de haver poucos criminosos. A
quantidade de crimes assegura a impunidade, quando o estado se deteriora.
O homem abre mão da sua
liberdade em favor do Estado, ou seja, cada individuo está obrigado a ser
livre. O homem só pode ser livre se for igual. O povo nunca pode perder a sua
soberania, por isso não pode criar um Estado distante de si mesmo. O único órgão
soberano é a assembléia do povo.
Pensamento Comunista:
· Marx (1818-1883): Oposição entre
classe dominante e classe dominada. Os meios de produção são de propriedade da classe
dominante que explora o trabalhador ao lhe pagar um salário aquém do real valor
alcançado pela produção. Esta diferença é o lucro, que na teoria Marxista é a
apropriação do valor que deveria ser pago ao trabalhador, chamado de
"mais-valia". Sua doutrina objetivava acabar com a propriedade
privada e, por fim, com o próprio Estado.
Nicos Poulantzas, a partir de Marx e Lênin, e da
teoria da luta de classes, chama de poder “a capacidade de uma classe social
de realizar os seus interesses objetivos específicos”.
· Engels (1820-1895): “O Estado é, um
produto da sociedade quando esta chega a determinado grau de desenvolvimento; é
a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com
ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue
conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses
econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade em uma luta
estéril, faz-se necessário um poder colocado acima da sociedade, chamado a amortecer
o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ordem. Este poder, nascido da
sociedade, mas posto acima dela, e dela se distanciando cada vez mais, é o
Estato”
3. Tarefas para a atividade política:
· Obter consenso da sociedade civil;
· Transformar este consenso em poder de direção
hegemônico.
4. Considerações finais:
· O exercício do voto
constitui um objetivo político para demandas da sociedade. O voto
representa uma vontade popular, uma escolha da maioria. O que pode
parecer uma nova forma de tirania (muitas vezes chamada ditadura da maioria) é
inegavelmente a forma mais justa encontrada pelas civilizações para a escolha
dos seus representantes.
· Nem sempre as propostas políticas satisfazem os
interesses da sociedade; A expressão popular se dá não só através de partidos e
candidatos.
· A vivência em comunidade determina a necessidade
de criação de espaços de negociação e articulação. É preciso mais do que pensar
a política como um espaço para partidos, negociatas, jogos de poder escusos, a
política é acima de tudo o ambiente para o exercício da cidadania e espaço para
argumentação. Buscar consensos, caminhos que sejam os mais interessantes e
equânimes para todos fazem parte da arte de fazer política.
Referências:
MAAR, Wolfgang Leo. O que é política. 16ª Ed. São
Paulo: Brasiliense, 1994.
Matias-Pereira, José.
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Foco nas Instituições e Ações Governamentais.
São Paulo: Atlas, 2008.
MAQUIAVEL. O príncipe. Curitiba: HEMUS,2001.
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