Ø
O fortalecimento do Governo central foi
marca do Estado Brasileiro republicano nas décadas de 30 a 80.
Ø
A Constituição Federal de 88 afirma a
participação de Estados, municípios e Distrito Federal na República federativa
(art. 1º), como também, a autonomia de cada ente, conforme art. 18 CF, na
organização político-administrativa.
- Estados e municípios possuem as seguintes características:
¢Auto-organização
(arts. 25 a 30 da CF): Os Estados e
municípios organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem,
observados os princípios da Constituição Federal.
¢Autogoverno: Os Estados e
municípios estruturam os poderes Legislativo, Executivo
(Judiciário somente Estado, art. 125 da
CF).
¢Auto-administração
e autolegislação: Os
Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias.
¢Autonomia
Tributária: Instituir e arrecadar tributos conforme cada
competência. (CF, art. 30, III)
Ø
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA: São os entes da administração pública, através dos seus ministérios,
secretarias, órgãos, etc, aos quais estejam diretamente subordinados.
Ø
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA: Os entes da Administração Pública Indireta não são
subordinados aos entes da Administração Pública Direta, mas estão vinculados:
autarquias, fundações públicas, agências, empresa pública e sociedade de economia
mista.
Conforme determina a CF, Art. 5º, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
II
- Emprêsa
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a
exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito. (Redação
dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III
- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à
União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação
dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV
- Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por
recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei
nº 7.596, de 1987)
Ø
ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG´S) - Organização Social (OS) e
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Ø
NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - Elas compõem o terceiro setor, agem auxiliando o Estado. São
associações civis ou fundações privadas. A principal diferença é que:
Ø
Organização Social: estabelece um
contrato de gestão, dependendo da área de atuação o Ministério mais próximo a qualifica.
Ø
OSCIP firma termo de parceria com o
Poder Público, quem a qualifica como tal é o Ministério da Justiça, não importa
a atividade, atendendo às exigências legais a qualificação como OSCIP é obrigatória.
O Termo de Parceria é atribuído à OSCIP a partir do resultado de Licitação pública.
Ø
Política de Estado X Política de
Governo:
§
Política de Estado – São aquelas estabelecidas por Leis,
nas quais ficam definidas as premissas e objetivos que o Estado quer ver
consagrados nos diversos setores da sociedade.
§
Política de Governo – São os objetivos, normalmente
estabelecidos em um plano de governo, elaborado por ocasião da campanha
eleitoral, e deve ser implementado em consonância com a política de Estado.
Ø
Políticas públicas – Ações governamentais que visam o
bem comum, ou seja, a garantia de direitos e vida digna a toda a sociedade,
podem ser:
§
Conservadoras – Mantêm a estrutura de poder e o
mesmo nível de relações sociais (status quo dominante);
§
Compensatórias – Buscam anular somente os efeitos do
desequilíbrio social (medida emergencial, urgência);
§
Distributivas – Visam restabelecer o equilíbrio
econômico e social.
Conservadoras
|
Políticas
Compensatórias
|
Políticas
Distributivas
|
Limpeza
urbana
|
Aluguel
emergencial em face de emergência
|
Programas
habitacionais
|
Correção
inflacionária do salário mínimo
|
Seguro
– desemprego
|
Valorização
do salário mínimo além da inflação
|
Iluminação
pública
|
Programa
bolsa família
|
Alíquotas
progressivas do Imposto de renda
|
Conservação
de estradas
|
Carros
- pipa
|
Reforma
agrária
|
Ø Dificuldades
na centralização governamental:
§
Administração demasiadamente
hierarquizada;
§
Tomada de decisão lenta;
§
Desconexão entre a necessidade do povo
e a ação de governo;
§
Custo elevado das ações;
§
Corrupção e desvio de recursos.
Ø
A
descentralização como solução: políticas públicas organizadas e administradas
em colaboração de todos os entes federados, na execução e no financiamento.
Vantagens:
§
Maior correlação entre necessidade
popular e ação de governo;
§
Serviço de melhor qualidade;
§
Diminuição dos custos;
§
Maior controle popular e institucional.
Ø
Conseqüências para os municípios:
§
Aumento
na arrecadação de receitas por transferências voluntárias;
§
Crescimento
da folha de pagamento;
§
Comprometimento
de receitas próprias com contra-partidas;
§
Envolvimento
dos municípios na execução das políticas públicas;
§
Responsabilização
dos municípios nas falhas e inexecuções.
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