quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Prestação de contas de Convênios

A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos (§ único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66,do Dec. nº 93.872/86).
A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio, conforme (Súmula 230). Jurisprudência do TCU: “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade”.
Alguns documentos servirão de parâmetro para a execução e prestação de contas dos convênios:
      Plano de trabalho: Compromisso assumido pela entidade no momento da assinatura do respectivo convênio, explicitando objetivos, metodologias e cronograma físico-financeiro de execução.
      Cronograma físico de execução – Objetivos e Metas físicas, quantificadas e com prazos para execução.
      Cronograma financeiro de execução – Expectativas de gastos com serviços, materiais, obras e equipamentos conforme cronograma fixado no convênio.

Procedimentos para a entidade seguir na execução do convênio:
u  Executar as ações em conformidade com o disposto no Convênio ou Termo de Parceria e no Plano de Trabalho aprovado, não se desviando da finalidade original do acordo entre as partes; 
u  Realizar a movimentação dos recursos recebidos do ente público em conta bancária específica para o Convênio ou Termo de Parceria; 
u   Caso os recursos não sejam imediatamente utilizados na finalidade a que se destinam e a previsão de seu uso seja em período igual ou superior a um mês, deverá a Entidade aplicar os recursos em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo, entre outros, devendo utilizar os rendimentos provenientes da aplicação financeira exclusivamente no objeto do Convênio ou do Termo de Parceria;
u  Observar as disposições contidas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos):
u  Acórdão 114/2010 - Plenário: “Nesse Decreto, o art. 11, para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº8.666/1993, estabelece que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos da União mediante convênio deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato. Entendo, portanto, que essa deve ser a extensão da aplicação do Estatuto das Licitações pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos mediante transferências voluntárias da União”.
u  Sempre solicitar, no mínimo, 03 (três) propostas de preços (elaborar mapa comparativo) para realizar suas compras de forma a assegurar a obtenção do menor preço;
u   Não admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Probidade Administrativa e Transparência), nas contratações e demais atos praticados, sob pena de suspensão das parcelas;

Não é Permitido:
u  Realizar saques para pagamentos em espécie; 
u  Realizar despesas fora do prazo de vigência do Convênio ou do Termo de Parceria, bem como realizar pagamentos antecipados; 
u  Realizar depósitos ou pagamentos na conta corrente específica do Convênio ou Termo de Parceria que não tenham haver com o objeto acordado entre as partes.
u  Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
u  Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de convênio, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial.
u  Realizar despesas com publicidade que visem à promoção pessoal do gestor;
u  Alterar o termo de convênio sem aprovação do concedente;
u  Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.

Documentos exigidos:
u  Estatuto e Atas da entidade;
u  Comprovante de inscrição da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal;
u  Cópias de Convênios ou Termos de Parceria celebrados, com os respectivos Planos de Trabalho, realizados no exercício;
u  Cópias das cotações de preços de todos os gastos;
u  Cópias dos extratos bancários da conta corrente específica pelo qual foram movimentados os recursos recebidos juntamente com a conciliação bancária no exercício;
u  Cópias das Notas Fiscais e Recibos correspondentes as despesas realizadas com o Convênio ou Termo de Parceria;
u  Cópias dos comprovantes de recolhimento de impostos: ISS, INSS, IRRF, conforme o caso; 
u  Cópias de Recibos e Notas Fiscais referentes às despesas efetuadas pela entidade relacionadas aos serviços voluntários;
u  Documentos bancários: Extratos mensais e conciliação bancária, caso necessário.
u  Relatório físico-financeiro.


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