terça-feira, 13 de outubro de 2015

TERCEIRIZAÇÃO E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

O Trabalho, como surgiu?
A  Palavra trabalho deriva do Latim TRIPALIUM (instrumento de tortura cujo desenho felizmente se perdeu, mas que era formado por três estacas agudas). Esta palavra passou ao Francês como TRAVAILLER, significando “sofrer, sentir dor”, evoluindo depois para “trabalhar duro”.
Passando para a Inglaterra, acabou surgindo a palavra TRAVEL, “viajar”, com poucas hospedarias e muitos ladrões na estrada, uma viagem era algo muito sofrido, perigoso.
Para os gregos, a atividade humana se dividia em intelectual e física, sendo que a construção do pensamento e o discurso eram nobres e importantes, já a atividade física era humilhante e desprezível.
A tradição judaico-cristã aponta o trabalho como um castigo, resultado do pecado original de Adão e Eva, conforme relata Gênesis: "Do suor do teu rosto comerás o teu pão". O catolicismo romano defendia que o homem recebia uma vocação, a de ser nobre (rico) ou a de servo (trabalhador) e que ambos deveriam desenvolver suas vocações, porém, sem usura, pois era pecado mortal.
Com a Reforma Protestante, Calvino defendeu que a vocação era universal, sem limite, e, portanto, todos deveriam trabalhar, sendo a riqueza uma benção de Deus a partir do esforço humano. Desfrutar dos bens e ter como acudir aos necessitados é agradável a Deus.
Na Revolução Industrial, a venda da força de trabalho tornou-se a forma normal de trabalho e de sustento, porém, o resultado ou o lucro passou a ser fortemente apropriado pelo empregador (patrão). A este fenômeno de apropriação pelo patrão da maior parte do lucro Karl Marx chamou de "mais valia", ou seja, o salário deveria ser maior e o lucro melhor repartido.
Em 1911, com a publicação da obra “Os princípios da administração”, as empresas passaram a adotar como orientação a fragmentação do trabalho, gerando especialização e maior produtividade. Contudo, o trabalhador se afasta do resultado do seu trabalho, o que leva a alienação no processo produtivo e desmotivação.
O termo DESEMPREGO surgiu no século XIX e deriva do latim caumare, que em português significa calma, definindo que estar desempregado seria estar fora da agitação ou esforço atribuído à atividade laborativa.
A Terceirização aparece como evolução desse processo, agora aprimorado com empresas especializadas em determinadas etapas do processo produtivo. Visando a melhor eficácia, as empresas separam atividades inerentes ao curso do processo produtivo (atividade-meio), daquelas que correspondem ao objetivo principal da empresa (atividade-fim). As atividades-meio são as freqüentemente destinadas ao procedimento da terceirização.
No Brasil, o processo de terceirização passou a ser adotado com a chegada das montadoras de veículos na década de 1950. Com a crescente abertura do mercado e a globalização, exigiu-se das empresas brasileiras a modernização dos seus procedimentos gerenciais, visando a redução de custos e a competitividade.
Na esfera pública, foi a partir do movimento conhecido como Reforma do Estado, introduzido no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que a terceirização passou a ser adotada, buscando a redução da máquina estatal e sua maior eficiência. Bresser Pereira, então ministro do Ministério de administração e reforma do Estado-MARE em 1995, defendia que o Estado se incumbisse somente das atividades exclusivas de Estado (políticas, arrecadação, polícia, etc), enquanto que atividades sociais e científicas fossem passadas para organizações não governamentais – ONGs, e outras atividades fossem desenvolvidas por empresas privadas.
Desta forma, na mesma ótica do setor privado, a terceirização no setor público se Justifica a partir dos argumentos de aumento de especialização na realização das tarefas, maior eficiência, redução dos custos fixos e melhoria no atendimento ao público.
Até 2017 a regulamentação da terceirização encontrava amparo somente na Súmula 331 do TST que admitia a contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.
Segundo o Tribunal de Contas da União, em 2013, a Administração pública federal contratou 222 mil trabalhadores terceirizados, com um gasto superior a R$ 21 bilhões.
Sancionada a Lei 13429/2017, definiu-se como Empresa prestadora de serviços aquela destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos (art. 4º A), não restringindo o fato de ser atividade-meio ou fim, ou ser administração pública ou privada. Neste mesmo artigo, permitiu-se a quarterização, ou seja, a subcontratação feita pela empresa prestadora de serviços. Optou-se, também, pela responsabilidade subsidiária e não solidária da empresa tomadora de serviços, o que obriga ao trabalhador acionar judicialmente à empresa de terceirização e, somente em segundo plano, a empresa tomadora dos serviços. A Lei define o capital social mínimo das empresas sendo o valor definido proporcionalmente à quantidade de funcionários, começando na proporção de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para 10 empregados.

As atividades sociais e científicas, por outro lado, passaram a ser desempenhadas, também, por organizações não governamentais-ONGs. Essas entidades, a depender do caso, podem atender a chamamentos públicos via editais, firmar parcerias através de Termos de fomento ou de colaboração, conforme determina o novo marco regulatório do terceiro setor (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014).

Fontes:
Bresser-Pereira, Luiz Carlos (2004) Democracy and Public Management Reform. Oxford: Oxford University Press. Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (2005) "Abordagens e Metodologias Ascendentes para o Desenvolvimento de Fundamentos e Princípios de Administração Pública: O Exemplo da Análise Organizacional Baseada em Critérios". Documento apresentado ao Comitê de Especialistas em Administração Pública, Quarta sessão, Nova Iorque, 4-8 de abril de 2005 (E/C.16/2005/3).
MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. São Paulo, Atlas, 2008.


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