Roteiro de Aula: Prof. Boaz Rios
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A
capacidade regulatória do Estado, intervindo quando necessário na vida
econômica e social, é inerente ao próprio Estado desde o início da sua
existência.
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A redução
acentuada da intervenção direta exige uma nova forma de intervenção do Estado.
Criação e
atribuições das agências reguladoras no Brasil:
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A criação
das Agências de regulação foi necessário para normatizar os setores dos
serviços públicos delegados, bem como buscar o equilíbrio entre o Estado,
usuários e delegatários.
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A teoria
regulatória trata preferencialmente da atividade econômica, protegendo a
concorrência, o interesse do Estado, e o consumidor.
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Nas
atividades regulatórias estão presentes três atores: o produtor da utilidade
pública; o usuário ou consumidor do bem ou serviço; e o poder público.
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As
agências têm como objetivos: Defesa da concorrência no mercado; defesa do
usuário do serviço público; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no
mercado, evitando que os usuários sejam lesados ou negligenciados pelo
prestador de serviço.
Marco
Regulatório:
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É o
conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que permitem
exercer controle social sobre serviços públicos, definido e administrado por
órgão público específico estruturado para exercer adequadamente as medidas e
ações que se fizerem necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão do
serviço público.
Características
Específicas:
1.Competências regulatórias – são atribuições normativas,
administrativas stricto sensu e contratuais, pelas
quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente
indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos particulares;
2. Colegiado Diretor - A nomeação dos
membros do seu colegiado diretor necessita de aprovação prévia
do Poder Legislativo;
3. Autonomia orgânica – seus dirigentes são nomeados
por prazo determinado, vedada a exoneração sem justa causa e sem prévio
contraditório;
4. Autonomia funcional – seus atos não podem ser
revistos pelo Poder Executivo, cabendo-lhe somente fixar as diretrizes gerais
de políticas públicas a serem seguidas.
5. Quarentena – O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
5. Quarentena – O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
Autarquias
Federais:
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ANEEL –
Agência Nacional de energia elétrica
·
ANATEL –
Agência Nacional de Telecomunicações
·
ANP –
Agência Nacional do Petróleo
·
ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância sanitária
·
ANS –
Agência Nacional de Saúde suplementar
·
ANA –
Agência Nacional de águas
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ANTT –
Agência Nac. de Transportes terrestres
·
ANTAQ –
Agência Nac. de Transp. Aquaviários
·
ANCINE –
Agência Nacional do Cinema
·
ADENE –
Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste
·
ADA –
Agência Nacional de Desenv. Da Amazônia
·
ANAC –
Agência Nacional de Aviação Civil
Autarquias
Estaduais:
AGERBA - Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Energia,
Transporte e Terminais)
AGERSA - A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – Autarquia
em Regime Especial vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR,
criada pela da Lei 12.602 de
29 de novembro de 2012.
Finalidade: A AGERSA, que tem a competência de exercer as
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico, mediante delegação enquanto não houver ente regulador criado pelo
Município, ou agrupamento dos Municípios, por meio de cooperação ou coordenação
federativa.
A função
de regulação compreende o manejo de competências:
·
Normativas – atos
do ente regulador que disciplina e estabelece regras para a prestação do
serviço público;
·
Adjudicatórias – atos
que habilitam o prestador a explorar um serviço público;
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Fiscalizatórias –
monitoramento das regras estabelecidas por normas;
·
Sancionatórias –
aplicação de penalidades previstas na legislação específica, inclusive a
extinção punitiva dos atos e termos editados ou dos contratos celebrados;
·
Arbitrais –
dirimir conflitos entre regulados e usuários sempre que estes solicitarem ou
nas hipóteses previstas na legislação específica;
·
Recomendação –
subsidiar, orientar e informar a elaboração de políticas públicas pelos poderes
Executivo e Legislativo, recomendando a adoção de medidas ou decisões para o
setor regulado.
Referência
Bibliográfica:
MATIAS-PEREIRA,
JOSE. Curso de Administração Pública.Cap. 22. São Paulo:Atlas, 2001.
BAHIA. A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da
Bahia. Disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br
BRASIL. Lei 9986/2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9986.htm
BRASIL. Lei 9986/2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9986.htm
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