quinta-feira, 28 de abril de 2011

Agências Reguladoras

Roteiro de Aula: Prof. Boaz Rios

·       A capacidade regulatória do Estado, intervindo quando necessário na vida econômica e social, é inerente ao próprio Estado desde o início da sua existência.
·       A redução acentuada da intervenção direta exige uma nova forma de intervenção do Estado.

Criação e atribuições das agências reguladoras no Brasil:

·       A criação das Agências de regulação foi necessário para normatizar os setores dos serviços públicos delegados, bem como buscar o equilíbrio entre o Estado, usuários e delegatários.
·       A teoria regulatória trata preferencialmente da atividade econômica, protegendo a concorrência, o interesse do Estado, e o consumidor.
·       Nas atividades regulatórias estão presentes três atores: o produtor da utilidade pública; o usuário ou consumidor do bem ou serviço; e o poder público.
·       As agências têm como objetivos: Defesa da concorrência no mercado; defesa do usuário do serviço público; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no mercado, evitando que os usuários sejam lesados ou negligenciados pelo prestador de serviço.

Marco Regulatório:
·       É o conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que permitem exercer controle social sobre serviços públicos, definido e administrado por órgão público específico estruturado para exercer adequadamente as medidas e ações que se fizerem necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão do serviço público.

Características Específicas:

1.Competências regulatórias – são atribuições normativas, administrativas stricto sensu e contratuais, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos particulares;
2.  Colegiado Diretor - A nomeação dos membros do seu colegiado diretor necessita de aprovação prévia do Poder Legislativo;
3.  Autonomia orgânica – seus dirigentes são nomeados por prazo determinado, vedada a exoneração sem justa causa e sem prévio contraditório;
4.  Autonomia funcional – seus atos não podem ser revistos pelo Poder Executivo, cabendo-lhe somente fixar as diretrizes gerais de políticas públicas a serem seguidas.
5. Quarentena – O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Autarquias Federais:
·                     ANEEL – Agência Nacional de energia elétrica
·                     ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
·                     ANP – Agência Nacional do Petróleo
·                     ANVISA – Agência Nacional de Vigilância sanitária
·                     ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar
·                     ANA – Agência Nacional de águas
·                     ANTT – Agência Nac. de Transportes terrestres
·                     ANTAQ – Agência Nac. de Transp. Aquaviários
·                     ANCINE – Agência Nacional do Cinema
·                     ADENE – Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste
·                     ADA – Agência Nacional de Desenv. Da Amazônia
·                     ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

Autarquias Estaduais:

AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Energia, Transporte e Terminais)

AGERSA A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – Autarquia em Regime Especial vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, criada pela da Lei 12.602 de 29 de novembro de 2012.
       Finalidade: A AGERSA, que tem a competência de exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, mediante delegação enquanto não houver ente regulador criado pelo Município, ou agrupamento dos Municípios, por meio de cooperação ou coordenação federativa.

A função de regulação compreende o manejo de competências:
·       Normativas – atos do ente regulador que disciplina e estabelece regras para a prestação do serviço público;
·       Adjudicatórias – atos que habilitam o prestador a explorar um serviço público;
·       Fiscalizatórias – monitoramento das regras estabelecidas por normas;
·       Sancionatórias – aplicação de penalidades previstas na legislação específica, inclusive a extinção punitiva dos atos e termos editados ou dos contratos celebrados;
·       Arbitrais – dirimir conflitos entre regulados e usuários sempre que estes solicitarem ou nas hipóteses previstas na legislação específica;
·       Recomendação – subsidiar, orientar e informar a elaboração de políticas públicas pelos poderes Executivo e Legislativo, recomendando a adoção de medidas ou decisões para o setor regulado.

Referência Bibliográfica:
MATIAS-PEREIRA, JOSE. Curso de Administração Pública.Cap. 22. São Paulo:Atlas, 2001.
BAHIA.  A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia. Disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br
BRASIL. Lei 9986/2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9986.htm




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