quarta-feira, 3 de abril de 2019

Estabelecendo Parcerias com o setor público


Uma das fontes de financiamento das ONGs decorre das relações que podem ser construídas entre as ONGs e o poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Para o melhor entendimento sobre esse tema, convém detalhar alguns tipos de repasse que são feitos pela administração pública:

a)    Transferência Fundo a Fundo: Consiste no repasse regular e automático de valores aos Estados, Municípios e Distrito Federal, feito diretamente pelo Fundo Nacional. Nas Transferências Fundo a Fundo, os recursos financeiros transferidos deverão ser movimentados em conta bancária específica, aberta pelo Fundo Nacional, em nome dos respectivos Fundos estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
b)    Convênio: Transferência de recurso financeiro que tem como participantes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, e do outro lado, órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, municipal, distrital ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de governo que envolvem a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
c)    Contrato de Repasse: Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros acontece por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal (Caixa Econômica Federal), atuando como mandatário da União. Ou seja, o órgão público descentraliza o crédito ao agente financeiro, ao qual cabe firmar e acompanhar o contrato com os órgãos federais, municipais, distritais e entidades privadas sem fins lucrativos.
d)    DO CONTRATO DE GESTÃO (OS – Lei 9637/98):  Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
e)    DO TERMO DE PARCERIA (OSCIP – Lei 9790/99): Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

Novos instrumentos da Lei 13204/2015 (Marco regulatório do 3º setor):

f)     VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

g)    VIII - termo de fomento: Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

Exigências da Lei:
“Art. 5º  O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.

“Art. 6º  São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos.

“Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

“Art. 22.  Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: 
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 
II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; 
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 




Qual a forma de escolha dos projetos para financiamento pelo setor público? Os critérios e procedimentos são definidos pela Lei 13.204/2015, como veremos:

“Art. 23.  A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características:
      VI - indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.” (NR)

“Art. 24.  Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Manutenção de velhas práticas patrimoniais e clientelistas:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”.

Possibilidade de Dispensa do Chamamento público:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Das Vedações
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;        
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei (suspensão temporária);
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei (Declaração de inidoneidade);
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 4o  Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)







Declaração de Utilidade para Organizações Sociais

Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

Declaração de Utilidade para Organizações Sociais

         As declarações de utilidade pública são emitidas pelos órgãos governamentais nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal. Os parâmetros e exigências estão definidos pelos órgãos respectivos de cada esfera governamental, bem como, os benefícios atribuídos às entidades reconhecidas.
         As Declarações de Utilidade Pública ensejam os seguintes benefícios: Maior credibilidade; Reconhecimento público do serviço prestado; Aferição da qualidade do serviço, facilidade no financiamento público e benefícios fiscais.
         No município de Vitória da Conquista-BA, o Código Tributário traz a seguinte previsão:

 § 4º - As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para gozarem de benefício da imunidade do imposto, deverão provar que: I. Não produzem lucros e não fazem distribuição de qualquer parcela de suas rendas entre os seus diretores; II. Aplicam, integralmente, seus recursos no país para manutenção dos seus objetivos institucionais; III. Mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais, os quais poderão assegurar a exatidão de seus objetivos; IV. Ser reconhecida de utilidade pública, através de legislação federal,  estadual ou municipal; V. Possuir registro no Conselho de Assistência Social do Município.

A Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista determina que:

Art. 174 Do total do orçamento municipal destinado à educação, três por cento, no mínimo, serão destinados a programas de reeducação do menor em erro social que serão desenvolvidos por órgão público municipal ou por entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, mediante convênio.

Declaração de Utilidade Pública Federal
  
Para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal, a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. 


Documentos e requisitos necessários para requerer a declaração de UPF:
  • Pedido de declaração de utilidade pública dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça;
  • Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), para atender ao requisito previsto art. 2º, do decreto nº 50.517/61: a) que se constituiu no país; b) que tem personalidade jurídica;  c) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos; d) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos; e) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;  f) que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada; g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período.
  • Relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, comprovando que a entidade promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
  • Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei);
  • Declaração do requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União.

 Benefícios:
  • Receber doações da União e de suas autarquias;
  • Possibilidade de, para fins de cobrança de imposto de renda, o doador (pessoa jurídica) deduzir da renda bruta, as contribuições feitas às entidades declaradas de utilidade pública; Lei 9.249/95: Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.


Fonte: Disponível em:

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Boas recordações

Autor: Boaz Rios

Trazer à lembrança momentos passados, lembrar de pessoas, situações ou lugares guardados na memória, faz reviver sentimentos que, talvez adormecidos, guardam oportunidades para gratificantes reflexões.

A memória humana é repleta de recordações. Os bilhões de neurônios se articulam no cérebro para arquivar rostos, cheiros, lugares, situações, palavras, enfim, tudo que tenha ocorrido na vida das pessoas e no mundo. Tudo guardado como que em gavetas cujos dispositivos de abertura podem ser acionados por um perfume, uma palavra, uma música, uma imagem ou qualquer outro estímulo que desencadeie a lembrança.

As recordações promovem o prazer de reviver momentos agradáveis, ocasiões desfrutadas com amigos e familiares, ou na singela solidão de quem sentiu e guardou raras emoções. As más impressões que insistem em voltar à mente, mesmo que eventualmente, relembram situações constrangedoras, tristes ou decepcionantes, potencialmente capazes de provocar amargura e abater o ânimo.

Não é fácil se livrar de más recordações. Alguns vão dizer que o tempo apaga tudo, outros, que as boas lembranças superam os maus momentos. Contudo, mesmo que haja superação pessoal ou que se aprenda lidar no dia a dia com as más recordações, ainda assim, elas continuarão a existir, mesmo que no recôndito da alma.

A maneira como se enxerga a vida determinará o capítulo seguinte àquele no qual as más recordações traz o abatimento. Nas palavras do Mestre Jesus, "a candeia do corpo são os olhos; de sorte que, se teus olhos forem bons, todo o teu corpo terá luz; se, porém, os teus olhos forem maus, o teu corpo será tenebroso" (Mateus 6:22-23). É preciso enxergar a Deus mesmo em tribulações e, para tanto, o coração precisa estar limpo, afinal, "os limpos de coração verão a Deus" (Mateus 5:8). A constatação do Mestre a respeito daqueles que veem a Deus é a de serem bem aventurados, ou seja, são felizes os que limpam os seus corações e, mesmo que obscuramente ou embaçadamente (I Coríntios 13:12), na vida presente contemplam a Deus.

O apóstolo Paulo, não obstante a toda tribulação e sofrimento de sua vida, escreveu aos Filipenses (1:3) dando graças a Deus pelas boas recordações que guardava daqueles irmãos. Lembrou-se das coisas boas, de como cooperavam e participavam ativamente da pregação do evangelho. Os limpos de coração buscam um sentimento de pertencimento e não de rejeição, por conseguinte, se alegram e dão graças a Deus.

Haverá sempre nesta vida, um vestígio de incompletude e esperança, mas que não se confunde com desespero ou amargura. O sentimento de falta para o cristão é o crescente desejo de enxergar e compreender o seu Deus. Assim, no exercício da fé, em todas as recordações, resta a certeza de que Deus é mais do que se vê, tem mais a abençoar e pode mais do que tudo que pedimos ou pensamos (Efésios 3:20).

quinta-feira, 22 de março de 2018

Vida que desafia

Autor: Boaz Rios

A vida é movimento, é luta, é desafios. O universo se transforma, a terra gira, as estações pitam cores e desenham formas diversas. O mundo microscópico surpreende com suas peculiaridades: fungos, bactérias e outros micro-organismos promovem, incessantemente, uma verdadeira revolução natural.

Surgem mudanças a partir da ação humana, algumas boas, outras trazem consequências desastrosas. A tecnologia, por exemplo, sempre em constante evolução, movimenta o capitalismo ao mesmo tempo em que disponibiliza confortos para a vida humana. Como consequência, as pessoas, os governos, e as indústrias não conseguem resolver o problema do lixo tecnológico.

A estagnação, por outro lado, é sinal de morte. Deixar de crescer, de renovar, de movimentar, aponta para a possibilidade do esgotamento ou fim da vida. O certo é que o desafio ao novo é próprio à vida. Isto remete à necessidade de romper estruturas, transpor barreiras e vencer limitações.

Em um dos episódios narrados pelos evangelhos, Jesus, ao chegar a um lugar chamado Tanque de Betesda, percebeu que havia ali um paralítico, e lhe perguntou o que esperava naquele lugar. O homem lhe respondeu que acreditava que se conseguisse entrar na água quando esta era movimentada por um anjo, ele seria curado (Marcos 2:1-12).

Na história desse homem paralítico, a vida parece estagnada, sem nenhuma perspectiva. A primeira dificuldade era a sua condição de paralítico, num tempo no qual ninguém sequer cogitava sobre políticas de mobilidade urbana. A segunda dificuldade era a de sobreviver, num contexto social de total abandono, da sociedade ou do governo. Por último, a única possibilidade avistada naquela sombria circunstância era se locomover para a água e ter acesso à cura. Mas, trágico infortúnio, sua limitação física o impedia de ser curado, pensava ele.

Todavia, sobre a vida e o que ela reserva a cada pessoa, somente o Criador disciplina. Diante de circunstâncias adversas e ameaças à vida, ecos de morte insistem em ressoar. Jesus afasta os sinais de morte e renova na vida a esperança e a abundância (João 10:10). Jesus corrige os equívocos das falsas expectativas e mostra o caminho da restauração e da cura. Enfim, Jesus restitui a dignidade na vida, restabelecendo vínculos e relacionamentos. 

Na vida há realidades concretas que conspiram contra a própria existência. São diversas circunstâncias ou situações que desafiam, doem na carne e na alma,  e incomodam de verdade. É preciso ter cuidado com falsas expectativas e falsos caminhos, que da morte avizinham. Mais proveitoso é buscar a vida oferecida pelo Mestre Jesus, oportunidade para levantar-se, recolher-se da prostração e prosseguir em vida abundante.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Magnificat: Engrandecido seja o Senhor!

Autor: Boaz Rios

Maria, após encontrar-se com sua prima Izabel,  enalteceu a Deus pela graça de trazer em seu ventre o Salvador. Ao entoar o cântico, chamado Cântico de Maria ou Magnificat (Lucas 1: 45-55), ela demonstrou ter um coração grato, reflexo consciente de ser alvo da graça divina.

Outras expressões de gratidão e louvor são encontradas na bíblia, como nos Salmos quando diz "Bom é render graças ao Senhor" (92:1) e "Celebrai com júbilo ao Senhor" (100:1). Também, o apóstolo Paulo escrevendo aos Efésios instruiu para que a gratidão fosse falada e cantada com salmos, hinos e cânticos espirituais (Efésios 5: 19-20).

Por certo, há muitas razões pelas quais de deva externar gratidão, como diz o velho cântico: " Uma a uma, dize-as de uma vez, e verás surpreso o quanto Deus já fez". Maria engrandeceu ao Senhor expondo seus motivos e razões, como veremos a seguir.

Em primeiro lugar, Maria diz que foi contemplada, recebeu atenção, foi percebida. Maria não tinha razões para ser percebida, não era de família rica, não tinha educação e nenhum destaque social. Ela relata com bela singeleza que Deus contemplou a sua humildade, ou seja, que nada foi preciso para alcançar a benção divina a não ser colocar-se na condição de serva. Então, a contemplação, atenção e percepção divinas não relacionam-se à qualquer atributo da pessoa que as recebe, mas ao próprio interesse e desejo de Deus. Isto quer dizer que Deus contempla os seus filhos, que os seus olhos os observam com atenção (Salmos 34:15), excetuando-se aqueles de coração soberbo (Provérbios 8:13).

A relação com Deus é pessoal e íntima. Muito embora a promessa fosse para toda a humanidade, Maria expôs com intensa alegria o fato de Deus tê-la contemplado pessoalmente. Davi afirma no Salmo 40 que após ter esperado confiantemente, Deus veio ao seu encontro, se inclinou, ouviu, socorreu e, ainda, pôs em seus lábios um cântico (Salmos 40:1-3).  Deus busca a cada pessoa, individualmente. Somente entre as pessoas a relação pode ser institucional, mas com Deus não. Ele busca os seus adoradores pessoalmente, aqueles que o adoram em espírito e em verdade (João 4:23).

Outra razão pela qual Maria exaltou ao Senhor foi pelos seus atos de justiça, pois, segunda ela Deus: Afasta os soberbos, destrona os poderosos e sacia os famintos (Lucas 1:51-53). A justiça de Deus opera na história contra toda a opressão, violência, arrogância e soberba. A justiça de Deus se manifesta de forma pura, original e objetiva, contrariando todo propósito contrário, mesmo que já impregnado na cultura ou nas mentes e corações. Sobre a intenção de Deus em trazer Justiça, o próprio Mestre Jesus assim se posiciona: "Não fará Deus justiça aos seus?" (Lucas 18:7).

Por fim, Maria exaltou ao Senhor porque Ele foi fiel às suas promessas, "ajudou a seu servo Israel, lembrando-se da sua misericórdia para com Abraão e seus descendentes para sempre" (Lucas 1:54-55). Certamente, esta motivação para exultar a Deus nunca desaparece, pois grande é a sua fidelidade (Lamentações 3:23).

O Deus eterno, misericordioso e fiel, continua a irradiar as suas boas novas de grande alegria a todos quanto o buscam de forma íntima e pessoal, acreditam em suas promessas e em seus atos de justiça. Da Divina visitação resulta uma nova vida, cheia de esperança, fé e amor, entusiasmada com a perspectiva de restauração total da existência em Cristo Jesus, ao qual se deve todo o louvor e adoração.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Descansar ou seguir em frente?

Boaz Rios

Quando os Judeus ocuparam o território de Israel expulsaram alguns povos, mas conviveram com outros, inclusive formalizando acordos, contraindo matrimônios, mesmo não sendo permitido por Deus. Esta relação com os vizinhos era difícil e hostil, gerando guerra, violência e morte, e, tendo a paz, certamente, como algo almejado por todos. Em um desses episódios turbulentos Israel lutou e derrotou os filisteus, então o Sacerdote Samuel pegou uma pedra e a colocou como um marco dizendo: "Ebenézer, até aqui nos ajudou o Senhor" (I Samuel 7:12). A palavra "Ebenézer" significa pedra de descanso, demonstrando um reconhecimento à Deus pela vitória alcançada.

De maneira semelhante, a vida é invadida por forças hostis, maldosas e cruéis causando muito sofrimento. Sem dúvida, ao encontrar um lugar de descanso, o desejo de qualquer coração angustiado é ali permanecer. É um conforto pensar na mensagem de libertação e paz trazida por Jesus quando disse: "Vinde a mim todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei" (Mateus 11:28).

No entanto, a luta continua. Os inimigos da alma estão ao redor promovendo a morte. Descansar é bom, é fruto da benção e providência divinas, mas, também, é sinal que a fidelidade de Deus impulsiona a seguir em frente.

Ebenézer, pedra de descanso, é um marco que reconhece a fidelidade de Deus. O perigo é grande, e o inimigo é voraz. Os caminhos escolhidos, à vezes, beiram abismos. As ciladas do caminho apontam para a única esperança, saber que o livramento vem do Senhor: "Olho para os montes, de onde me virá o socorro" (Salmo 121:1-2). Colocar um marco significa proclamar, testemunhar, enaltecer, revelar o propósito de Deus em permanecer sendo o libertador, o guardador, como diz o Salmista: "Eis que não dorme o guarda de Israel" (Salmos 121:4).

Há um  perigo no lugar de descanso: acreditar ser ali o destino final. O lugar de descanso é o refrigério, o fortalecimento para continuar na batalha. É preciso combater o comodismo. É inútil agarrar-se à pedra de descanso, à oportunidade de refrigério. É preciso prosseguir, pois, como Deus esteve presente até ali, Ele continuará cumprindo o seu propósito no caminho que prossegue.

Desfrutar de vitórias e refrigérios no decorrer da caminhada estimula a seguir em frente. Este é o sentimento: Deus está conosco, nos trouxe até aqui, então prossigamos, como disse o Sacerdote Samuel: "Até aqui nos ajudou o Senhor". O propósito de Deus irá se cumprir na caminhada, no prosseguir daquele que se dispõe a levantar-se em luta contra o mal, dentro e fora de si. Sempre haverá um lugar de descanso, em que se possa dizer: Ebenézer.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Que darei ao Senhor?

Boaz Rios

Dar um presente a alguém não é tarefa aparentemente fácil. Envolve um conteúdo emocional além de fatores como conhecimento sobre a pessoa, condições financeiras, desprendimento pessoal, empatia, dentre outros.
Para presentear fica sempre a preocupação sobre de que forma prestar homenagem. O salmista Davi se preocupou com isso: "Que darei ao Senhor por todos os benefícios que tem feito para comigo" (Salmos 116:12).

Qual a razão desta preocupação? O que moveu o seu coração, qual a intenção do Salmista em fazer este questionamento? Seria insegurança, desconhecimento sobre a pessoa de Deus, insuficiência de recursos?
Talvez a preocupação de Davi em relação a Deus também exista em nós. Será que sentimos o desejo de honrar a Deus e não sabemos de que forma? O que poderia ajudar neste processo?
Vale ressaltar, em primeiro lugar, a necessidade de procurar conhecer a pessoa a quem quer presentear. Conhecer o gosto, a necessidade, o tamanho, as cores, enfim, todas as informações que facilitem identificar aquilo que satisfaça ao homenageado.
Quando não se tem nenhuma informação, o resultado da homenagem será sempre uma incógnita, um pulo no escuro. Será que vai agradar? O que agradaria a Deus? O que seria bastante para aquele que é Senhor de tudo, dono de tudo e de nada necessita?
Conhecer a Deus é importante e necessário. Será o que lhe agrada? Seria esta a questão que preocupa o salmista quando perguntou: "Que darei ao Senhor"?
No terrível episódio envolvendo os irmãos Caim e Abel, a bíblia relata que Deus não se agradou da oferta de Caim, pois ele não lhe conhecia, não sabia o que lhe agradava. Veja como Deus argumentou com Caim: "Porque decaiu o teu semblante? Se procederes bem não é certo que serás aceito? (Gênesis 4:6).
É necessário buscar conhecer a Deus, assim como afirma o profeta Oseias: "Conheçamos e prossigamos em conhecer ao Senhor" (Oseias 6:3).
Outro ponto a ser observado é que pode-se conhecer a Deus, saber do que gosta ou aquilo que lhe agrada, contudo não ter ou acreditar que não tenha, condições para ofertar. O presente pode ser oneroso, valioso, difícil para ser doado, incorrendo numa limitação pessoal no ato de dar, um sentimento de incapacidade de ordem física, material, financeira, emocional, etc.
Talvez teria sido este o problema aventado por Davi naquele momento em que perguntava o que daria à Deus. Estaria no dilema de saber o que deveria dar, como deveria agradar a Deus, mas não se sentir capaz de fazê-lo.
Certamente, em termos materiais, caso surgisse o desejo de dar a Deus algo tão oneroso que fosse impossível fazê-lo, ficaria o dilema por toda a vida: Que darei? O que farei? Como lhe agradarei? No entanto, certamente, tal dilema seria por falta de conhecimento sobre Deus, pois Ele não exige mais do que se pode dar, isto não lhe agradaria.
Contudo, até naquilo que se dispõe, persiste a sensação de incapacidade em agradá-Lo. Há indisposição em abrir mão de valores, de bens ou qualquer outro tipo de patrimônio. Há indisposição em ofertar tempo, habilidades e talentos. Há indisposição em comprometer as emoções, pois existem outras prioridades, outros desejos, outros diferentes deuses aos quais as homenagens são prestigiadas.
Desta forma, persiste a incapacidade, real ou deliberada, em não procurar agradar a Deus, até mesmo quando se deseja fazê-lo.
Outro aspecto essencial no ato de presentear a Deus é o envolvimento pessoal do doador. Não importa o tamanho, a cor, o valor ou características do presente, desde que venha com o nome, a essência, a vida do doador.
No mesmo texto o salmista Davi declara: "tomarei o cálice da salvação". Esta era a resposta ao seu questionamento inicial. O que ele precisava fazer era se envolver, se entregar, ofertar-se a si mesmo. A respeito do episódio entre Caim e Abel, o escritor da carta aos Hebreus informa que "pela fé, Abel ofereceu sacrifício mais excelente" (Hebreus 11:4). A diferença fundamental para a não aceitação não estava no conteúdo da oferta, mas no coração do doador.
Devoção, contrição, temor, obediência, serviço, amor, dentre outros, são alguns dos elementos encontrados na oferta aceita por Deus. Como afirma o salmista, um coração compungido e contrito Deus não despreza (Salmos 51:17). Este é o maior desejo do Pai celestial: "Dá-me, filho meu, o teu coração (Provérbios 23:26).

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Notícias de última hora: A chuva caiu, a água subiu...

Nunca se viu tantas e tão variadas notícias. Fala-se sobre tudo e sobre todos. A velocidade é imensa, quase instantânea. Muitos dizem que vivemos na era da informação, na qual as pessoas possuem acesso rápido e indiscriminado à todo tipo de informação, facilitado ainda pela expansão e acessibilidade aos meios digitais.
Diante disto, algumas questões carecem de respostas: O que as pessoas têm feito com as informações adquiridas? O conhecimento divulgado é útil? Com essas informações as pessoas ou a sociedade se transforma e se qualifica?

Em uma de suas parábolas, Jesus conta a história de duas casas. Uma foi construída na rocha e a outra sobre a areia. Veio chuva e enchente sobre as duas, mas somente a construída sobre a rocha resistiu. Em sua explicação, o Mestre compara a casa edificada sobre a rocha à pessoa que ouve a palavra de Deus e a pratica. Por outro lado, aquela casa que ruiu é semelhante à pessoa que ouve a palavra de Deus e não a pratica (Bíblia sagrada, Lucas 6:47-49).
O Mestre não tinha dúvida: Certamente há muitos que ouvem! As informações estão sendo digitadas, anunciadas, divulgadas por diversos meios de comunicação, chegando ao conhecimento de muitas pessoas. Alguns ouvem e refletem sobre as mensagens, no entanto, na maioria das vezes, as informações são descartadas. É preciso e importante anunciar, falar e divulgar, assim como, fazer com que as pessoas sejam alcançadas e influenciadas pela mensagem.
Contudo, é importante discernir o conteúdo daquilo que se está comunicando. É natural a percepção de que muito do que se divulga não tem o menor valor, sendo inútil, vil e, até mesmo, danoso. Jesus deixa claro que é necessário ouvir a palavra de Deus, quando ele diz: "Quem ouve estas minhas palavras". Jesus distingue as suas palavras, elas são diferentes. Manifestam a verdade, trazem vida, luz para o caminho, purificam, saciam a sede e conduzem ao Pai.
Porém, Jesus adverte para a prática da palavra de Deus, quando diz: "Quem ouve estas minhas palavras e as pratica". As palavras do Mestre não podem simplesmente serem ouvidas, colocadas no mesmo patamar das demais informações recebidas no dia a dia, pelo contrário, deve-se dar atenção e levar a efeito na própria vida, conforme afirma o apóstolo Tiago: "Tornai-vos, pois, praticantes da palavra" (Bíblia Sagrada, Tiago 1:22-24).
Por mais que se advirta há muitos que continuarão ouvindo de tudo, mas não darão ouvidos às palavras do Mestre. Por mais que se fale, há muitos que continuarão ouvindo, mas não colocarão em prática as palavras do Mestre. Desta forma, a chuva cairá, a água subirá e as casas hão de ruir. Por outro lado, aqueles que ouvirem e praticarem as palavras do Messias estarão seguros em suas moradas.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

O indecifrável futuro incerto

Boaz Rios

Às vezes a realidade se apresenta tão definida e imutável que não acreditamos no surgimento de qualquer mudança ou na possibilidade de descobertas. Observamos e percebemos que tudo se apresenta hoje da mesma forma que foi ontem, e assim, sucessivamente.
Há os que se habituam com rotinas, pois a falta de normalidade, inclusive, gera transtornos, incômodos e contrariedades. Por outro lado, outras pessoas desejam coisas novas e a repetição sistemática dos afazeres e compromissos corriqueiros provocam sentimentos de tédio, cansaço e impotência. Já, a desatina e incessante busca pelo novo, também, traz embaraços, dores e decepções.
Quanta perplexidade emerge da incompreensão humana sobre a eternidade! Analisar e compreender o que ocorreu ou está ocorrendo com a vida incomoda tanto, porém, não mais do que o desconhecimento daquilo que virá, do indecifrável futuro incerto.
O sábio Salomão em Eclesiastes 3:1 diz que Deus fez tudo apropriado ao seu tempo. Esta afirmação traz uma completude, uma integridade e perfeita integração entre os feitos eternos de Deus e o tempo em que estes feitos se materializam no decorrer da vida humana. Assim, há momentos que plantamos, colhemos, rimos ou choramos, tudo em seu tempo determinado.
Saber que existe um tempo determinado não tira do ser humano a inquietação, pois, continuamos a analisar, compreender e desejar o novo, o incompreendido, o indecifrável futuro incerto. O Pensador, então, acredita que este sentimento provém do próprio Deus, que: “Também pôs no coração do homem o anseio pela eternidade; mesmo assim este não consegue compreender inteiramente o que Deus fez” (Eclesiastes 3:11).
Então, o desejo posto por Deus no coração do homem, aquilo que o incomoda pela completa obscuridade, em suma, é o desejo pelo próprio Supremo Deus Eterno, mesmo que, por vezes, humanamente e momentaneamente despercebido. Porque a eternidade provém de Deus, há sempre coisas novas a surgir. A realidade que conheço, vivo e experimento não é definitiva e imutável. Existem muitas coisas obscuras - muitas serão descobertas, outras não. Paulo disse, "agora vejo como por espelho, obscuramente" (I Coríntios 13:12). Existem coisas encobertas, segredos de Deus, e por isso, pertencem somente a ele (Deuteronômio 29:29).
Há coisas belas e perfeitas. No devido tempo, Deus as manifesta surpreendentemente, assim como as revelou a Jó: "Certo é que falei de coisas que eu não entendia coisas tão maravilhosas que eu não poderia saber" (Jó 42:3).
As descobertas fazem parte das buscas de cada um. A descoberta é uma experiência pessoal envolvendo perspicácia, entendimento e disposição.  É preciso permitir-se envolver na descoberta para, enfim, experimentar o novo com autenticidade, promovendo uma verdadeira transformação, uma metanoia capaz de afetar toda a existência impondo à vida nova perspectiva.
Diante da nova realidade inaugurada, exige-se esquecer o passado, desobrigar-se, e lançar-se aos novos desafios. Na parábola de Jesus o reino de Deus é comparado ao homem que, achando um tesouro, vai e vende tudo que tem e compra aquele campo (Mateus 13:44). O profeta Jeremias expõe o seu desejo: “Converte-nos a ti, Senhor, e seremos convertidos; renova os nossos dias como dantes” (Lamentações 5:21).
Por certo, continuaremos a conviver com o indecifrável futuro incerto, porém belo e perfeito, pois, guardado em Deus.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Caos, morte e esperança

Autor: Boaz Rios

Imagem:https://aidobonsai.com/category/bonsai-rosa-do-deserto/
Em tempos remotos quando se conquistavam cidades através de guerras, por vezes, os povos eram escravizados e as casas queimadas, expondo de longe os sinais da crueldade. Hoje em dia, ainda persistem violências cruéis e notórias, no entanto, outras muitas atrocidades e maldades atingem homens e mulheres, negros e brancos, velhos e novos, mesmo que de forma velada. 

Quem há de duvidar do cheiro de morte exalado no mundo? Afeta de tal forma que todos sentem, respiram e são impregnados pelo odor dessa fumaça maldita. Não obstante à forma como se apresenta ou de onde possa vir, A violênciaseja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota”, afirma Jean-Paul Sartre.

Até os santos, na Bíblia e na história, conviveram e sofreram com as tragédias. Desde o assassinato entre os filhos do primeiro casal, até as tragédias na família de Davi ou as perseguições e martírios sofridos pelos primeiros cristãos, tudo evidencia cenários tingidos de caos, morte e sofrimento.


Todavia, o evangelho, as boas novas de Jesus de Nazaré, sem dúvida, traz um conteúdo de cunho vitorioso, porém nunca triunfalista. O que significa ser triunfalista? É ser cooptado por um tipo de mensagem veiculada por movimentos neopentecostais que associam a vida cristã a uma necessária prosperidade e ausência de sofrimento, definitivamente antagônica à pregação e vida do Cristo. Este pensamento é rejeitado por sérios pensadores cristãos, como de C. S. Lewis: "Eu não fui para religião para me fazer feliz. Eu sempre soube que uma garrafa de vinho do porto faria isso. Se você quer uma religião para fazer você se sentir realmente confortável, certamente eu não recomendo o Cristianismo". 

Os relatos bíblicos sobre Jó exemplificam a dor e angústia que podem sobrevir a qualquer pessoa, inclusive àquelas consideradas íntegras, justas e tementes a Deus (Jó 1:1). O sofrimento dele foi intenso, ocasionado pelas mortes na família, abandono dos amigos, destruição dos seus bens e grave enfermidade, o que o levou a esperar unicamente a morte, porém não descrendo de Deus, no qual mantinha a esperança (Jó 17 e 19:25-26).

Caos e morte embora contrariem e atentem contra a vida, nela estão presentes. A afirmação da vida é a ordem natural, impulsionada que foi pelo sopro divino. Contudo, aprouve ao criador permitir a cada um, de per si, arbitrar entre a vida e a morte, sem contudo extinguir a ordem de vida que, por fim, prevalecerá soberanamente. Deste modo, são muitas as manifestações de morte como a tristeza, a angustia por si mesmo ou por outros, as decepções, as frustrações, as desilusões, e outras formas de dor e sofrimento que afetam a carne e a alma (Salmos 18:4-6, 44:21-22; 25: 17-18, 116:3-4).

Contudo, a vida não está dominada pelo caos e morte. Por mais que seja forte, dura ou cruel, a maldade não é absoluta. Não há determinismo no que é consequente. Há uma ordem de vida e não de morte, de alegria e não de tristeza, de esperança e não de desalento. Deus ordenou a vida, Ele é o todo poderoso, o El Shadai (Gen. 17:1), o princípio e o fim, o alfa e o ômega (Apoc. 1:8). Dores, tragédias, angústias e decepções, decorrem universalmente do desajuste à ordem de vida. Inexoravelmente, esta ordem não foi revogada, sua aplicação é válida e possui efeitos imediatos e eternos. Daí decorre o conceito de esperança, expressado nas palavras do temente Jó: "Eu sei que o meu redentor vive" (Jó 19:25).

Em Cristo há esperança. Ele suportou toda dor, decepção, angústia e por fim, a própria morte, mas prevaleceu a fim de subordinar todo poder contrário à ordem de vida (Efésios 1:20-23). Por esta razão, afirma o apóstolo Paulo que agora "permanecem a fé, a esperança e o amor" (I Coríntios 13:13), sentimentos que decorrem da ordem de vida e se manifestam mesmo em meio ao caos.