Roteiro de aula: prof. Boaz Rios
1. Conceito:
A
palavra política é originária do grego pólis (politikós), e
se refere ao que é urbano, civil, público, enfim, ao que é da cidade (da
pólis). Consiste na forma de articulação e convivência dentro de uma
organização social.
Por sua vez,
Organização social, é qualquer ajuntamento humano que tenha um objetivo comum,
enfatizando que a "organização social implica algum grau de unificação, ou
união de diversos elementos numa relação comum" (IANNI, 1973, p. 41).
A atividade
política está associada, também, a uma forma de atividade humana
relacionada ao exercício do poder. Uso da política para a manutenção do
poder. O poder gera privilégios para os seus detentores e associados.
Política
difere de Governo, muito
embora ao governar, ou mesmo ao pleitear o governo, as pessoas utilizam-se
necessariamente da política. Governo significa:
· Ciência do governo dos povos.
Maneira hábil de agir.
· Governar envolve: conduzir,
regular, promover e proteger.
ESTADO: Trata-se de uma entidade
abstrata; “É soberano e está encarregado de representar ou expressar a
coletividade; possui um quadro jurídico e administrativo, que define suas
regras organizando as formas da existência social; e se constitui na instância
governamental que, em última análise, toma decisões referentes aos negócios
comuns” (Chatelet, 1983, in Matias-Pereira, 2008).
2. Evolução histórica
· Pensamento Grego
- Aristóteles e Platão: Para Aristóteles, o homem é
um animal social por natureza, que desenvolve suas potencialidades na vida em
sociedade, organizada adequadamente para seu bem estar. “Em todas as ciências e
artes o fim é um bem, e o maior dos bens e bem no mais alto grau se acha
principalmente na ciência toda-poderosa; esta ciência é a política, e o bem em
política é a justiça, ou seja, o interesse comum” (política, 1283ª, Livro III,
cap. VII, apud MATIAS-PEREIRA, 2008)
Elementos constitutivos do Estado: a) Governo formado por membros
da elite política; b) Burocracia ou tecnoburocracia pública; c) Força policial
e militar; d) Ordenamento jurídico impositivo.
Na República
de Platão, o governo seria exercido por pessoas inspiradas pelo bem
comum. A República deveria ser dividida em três grupos sociais, à
semelhança das almas dos indivíduos: os filósofos, grupo dirigente que
corresponde à alma racional; os guardiães ou soldados, encarregados da defesa
da cidade, correspondendo à alma irascível; e os produtores (agricultores e
artesãos) comparados à alma concupiscível.
· Maquiavel (1469-1527): A
recusa da prevalência dos valores morais na ação política sinaliza um novo
conceito. Maquiavel propõe uma ciência política independente, se afastando do
pensamento grego preso à idealização de um governante virtuoso, bem como,
distanciando-se do pensamento medieval controlado pelo catolicismo romano. Para
Maquiavel, o governo se estabelece pelas armas ou pelo voto.
· “Há
duas maneiras de combater: Uma pelas leis, a outra pela força – a primeira é
própria do homem, a segunda dos animais” (p. 128)
· “Os
homens devem ser afagados ou aniquilados, visto que se vingam das pequenas
ofensas, mas não podem vingar-se das grandes” (p.53)
· “os
homens amam conforme sua vontade e temem conforme a vontade do príncipe, um
príncipe sábio deve se apoiar naquilo que depende de sua vontade e não naquilo
que depende da vontade de outros”.
· A
visão pragmática da política faz com que o governante aproveite as
oportunidades para conquistar e manter o poder.
· Maquiavel
funda uma nova moral, a moral mundana que se forma a partir dos relacionamentos
dos homens, ou seja, a moral do cidadão que constrói o Estado.
Contratualitas:
· Thomas Hobbes (1588-1679): Os
homens em seu estado natural vivem como animais, jogando-se uns contra os
outros pelo desejo de poder, riquezas e propriedades. Para evitar a
autodestruição, é necessário um acordo, um contrato, que imponham limites às
próprias atitudes egoístas. O Estado, para Hobbes, se apresentava como Senhor
absoluto, cabendo aos cidadãos ou súditos a obediência sem questionamentos,
pois este funcionava como uma ordem absoluta e controladora, com o objetivo de
tirar os homens da guerra de todos contra todos.
· John Locke (1632-1704): O
nascimento do Estado é um ato de liberdade de decisão e princípio de
sobrevivência e preservação. Almeja unir-se em sociedade com outros que já se
encontram reunidos ou projetam unir-se para a mútua conservação de suas vidas,
liberdades e bens. O contrato social permite superar o estado de natureza,
estabelecendo a liberdade e a igualdade entre todos, para que a lei seja
aplicada igualmente. Esse contrato não gera um poder absoluto para o Estado,
pois pode ser desfeito por aqueles que o firmaram, e o Estado não pode tirar o
poder supremo sobre a propriedade individual. Acontece a separação entre o que
é político (público) e o que é civil (propriedade particular).
· Jean-Jaques Rousseau
(1712-1778): No livro Do Contrato Social, Rousseau argumenta que o
homem era naturalmente bom. No estado de natureza o homem se apresenta como o
bom selvagem, e o mal que existisse deveria ser atribuído à própria sociedade.
Afirma que, em
um estado bem governado, há poucas punições, não porque se concedam muitas
graças, mas pelo fato de haver poucos criminosos. A quantidade de crimes
assegura a impunidade, quando o estado se deteriora.
O homem abre mão da sua liberdade em
favor do Estado, ou seja, cada individuo está obrigado a ser livre. O homem só
pode ser livre se for igual. O povo nunca pode perder a sua soberania, por isso
não pode criar um Estado distante de si mesmo. O único órgão soberano é a
assembléia do povo.
Pensamento Comunista:
· Marx (1818-1883): Oposição
entre classe dominante e classe dominada. Os meios de produção são de
propriedade da classe dominante que explora o trabalhador ao lhe pagar um
salário aquém do real valor alcançado pela produção. Esta diferença é o lucro,
que na teoria Marxista é a apropriação do valor que deveria ser pago ao
trabalhador, chamado de "mais-valia". Sua doutrina objetivava acabar
com a propriedade privada e, por fim, com o próprio Estado.
Nicos Poulantzas, a partir de Marx e
Lênin, e da teoria da luta de classes, chama de poder “a capacidade de
uma classe social de realizar os seus interesses objetivos específicos”.
· Engels (1820-1895): “O
Estado é, um produto da sociedade quando esta chega a determinado grau de
desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa
irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos
irreconciliáveis que não consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos,
essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não
consumam a sociedade em uma luta estéril, faz-se necessário um poder colocado
acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos
limites da ordem. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela, e
dela se distanciando cada vez mais, é o Estato”
3. Tarefas para a atividade política:
· Obter consenso da sociedade civil;
· Transformar este consenso em poder
de direção hegemônico.
4. Considerações finais:
· O
exercício do voto constitui um objetivo político para demandas da sociedade. O
voto representa uma vontade popular, uma escolha da maioria. O que
pode parecer uma nova forma de tirania (muitas vezes chamada ditadura da
maioria) é inegavelmente a forma mais justa encontrada pelas civilizações para
a escolha dos seus representantes.
· Nem sempre as propostas políticas
satisfazem os interesses da sociedade; A expressão popular se dá não só através
de partidos e candidatos.
· A vivência em comunidade determina a
necessidade de criação de espaços de negociação e articulação. É preciso mais
do que pensar a política como um espaço para partidos, negociatas, jogos de
poder escusos, a política é acima de tudo o ambiente para o exercício da
cidadania e espaço para argumentação. Buscar consensos, caminhos que sejam os
mais interessantes e equânimes para todos fazem parte da arte de fazer política.
Referências:
MAAR, Wolfgang Leo. O que é política.
16ª Ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
MATIAS-PEREIRA, José. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: Foco nas Instituições e Ações Governamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MAQUIAVEL. O príncipe. Curitiba:
HEMUS,2001.
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