Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios
A
certificação expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, está disciplinada na Portaria MDS Nº 353 DE 23/12/2011, que regulamenta Decreto
nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e LEI Nº 12.101 DE
27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Podem
pleitear a certificação entidades ou organizações de assistência social que
realizam ações socioassistenciais de forma gratuita, a quem delas necessitar,
sem qualquer discriminação, e segundo o princípio da universalidade (art 2º). O
que são ações socioassistenciais? I - de atendimento: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos
às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e
pessoal; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações
de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da
política de assistência social; e III - de defesa e garantia de direitos:
aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos,
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social.
As
entidades apresentarão requerimento enviados ao setor de protocolo, conforme modelo
disponível no site do MDS, além de observar o que dispõe o Art. 6º: O
requerimento será datado, assinado pelo representante legal da entidade ou por
procurador com poderes específicos, e acompanhado dos seguintes documentos: I -
comprovante de inscrição no CNPJ; II - cópia dos atos constitutivos registrados
em cartório, que comprovem: a) estar legalmente constituída no país e em
efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do
requerimento de certificação ou estar abrangida pela disposição do parágrafo
único do art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009; b) possuir natureza, objetivos e
público alvo compatíveis com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o
Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de
2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a Norma
Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS, aprovada pela Resolução nº
130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, e com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS; e c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades
públicas; III - cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente
registrada em cartório; IV - cópia da identidade do representante legal da
entidade e, quando for o caso, da procuração e da identidade do outorgado; V -
comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência
Social ou do Distrito Federal, conforme parâmetros nacionais estabelecidos pelo
CNAS; VI - relatório de atividades que demonstre as ações na área de
assistência social desenvolvidas, no ano civil anterior ao do requerimento, em
compatibilidade com as finalidades estatutárias, evidenciando: a) os objetivos;
b) a origem dos recursos; c) a infraestrutura; e d) a identificação de cada
serviço, projeto, programa e benefício socioassistencial executado, o público alvo,
a capacidade de atendimento, os recursos utilizados, os recursos humanos
envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários
e/ou as estratégias utilizadas nas etapas de elaboração, execução, avaliação e
monitoramento do Plano; e VII - declaração do gestor local de que a entidade
realiza ações de assistência social de forma gratuita, observado o formulário
padrão constante no Anexo II a esta Portaria.
Fonte:
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/certificacao-de-entidades/certicacao-de-entidades