Roteiro de Aula: Prof. Boaz Rios
·
A
capacidade regulatória do Estado, intervindo quando necessário na vida
econômica e social, é inerente ao próprio Estado desde o início da sua
existência.
·
A redução
acentuada da intervenção direta exige uma nova forma de intervenção do Estado.
Criação e
atribuições das agências reguladoras no Brasil:
·
A criação
das Agências de regulação foi necessário para normatizar os setores dos
serviços públicos delegados, bem como buscar o equilíbrio entre o Estado,
usuários e delegatários.
·
A teoria
regulatória trata preferencialmente da atividade econômica, protegendo a
concorrência, o interesse do Estado, e o consumidor.
·
Nas
atividades regulatórias estão presentes três atores: o produtor da utilidade
pública; o usuário ou consumidor do bem ou serviço; e o poder público.
·
As
agências têm como objetivos: Defesa da concorrência no mercado; defesa do
usuário do serviço público; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no
mercado, evitando que os usuários sejam lesados ou negligenciados pelo
prestador de serviço.
Marco
Regulatório:
·
É o
conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que permitem
exercer controle social sobre serviços públicos, definido e administrado por
órgão público específico estruturado para exercer adequadamente as medidas e
ações que se fizerem necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão do
serviço público.
Características
Específicas:
1. Competências regulatórias – são atribuições normativas,
administrativas stricto sensu e contratuais, pelas
quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente
indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos particulares;
2. Colegiado Diretor - A nomeação dos
membros do seu colegiado diretor necessita de aprovação prévia
do Poder Legislativo;
3. Autonomia orgânica – seus dirigentes são nomeados
por prazo determinado, vedada a exoneração sem justa causa e sem prévio
contraditório;
4. Autonomia funcional – seus atos não podem ser
revistos pelo Poder Executivo, cabendo-lhe somente fixar as diretrizes gerais
de políticas públicas a serem seguidas.
5. Quarentena – O ex-dirigente fica impedido para
o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela
respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou
do término do seu mandato.
A função
de regulação compreende o manejo de competências:
·
Normativas – atos
do ente regulador que disciplina e estabelece regras para a prestação do
serviço público;
·
Adjudicatórias – atos
que habilitam o prestador a explorar um serviço público;
·
Fiscalizatórias –
monitoramento das regras estabelecidas por normas;
·
Sancionatórias –
aplicação de penalidades previstas na legislação específica, inclusive a
extinção punitiva dos atos e termos editados ou dos contratos celebrados;
·
Arbitrais –
dirimir conflitos entre regulados e usuários sempre que estes solicitarem ou
nas hipóteses previstas na legislação específica;
·
Recomendação –
subsidiar, orientar e informar a elaboração de políticas públicas pelos poderes
Executivo e Legislativo, recomendando a adoção de medidas ou decisões para o
setor regulado.
Autarquias
Federais:
·
ANEEL –
Agência Nacional de energia elétrica
·
ANATEL –
Agência Nacional de Telecomunicações
·
ANP –
Agência Nacional do Petróleo
·
ANVISA –
Agência Nacional de Vigilância sanitária
·
ANS –
Agência Nacional de Saúde suplementar
·
ANA –
Agência Nacional de águas
·
ANTT –
Agência Nac. de Transportes terrestres
·
ANTAQ –
Agência Nac. de Transp. Aquaviários
·
ANCINE –
Agência Nacional do Cinema
·
ADENE –
Agência Nacional de Desenvolvimento do Nordeste
·
ADA –
Agência Nacional de Desenv. Da Amazônia
·
ANAC –
Agência Nacional de Aviação Civil
Autarquias
Estaduais:
AGERBA - Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Energia,
Transporte e Terminais)
AGERSA - A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – Autarquia
em Regime Especial vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR,
criada pela da Lei 12.602 de
29 de novembro de 2012.
Finalidade: A AGERSA, que tem a competência de exercer as
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico, mediante delegação enquanto não houver ente regulador criado pelo
Município, ou agrupamento dos Municípios, por meio de cooperação ou coordenação
federativa.
Referência
Bibliográfica:
MATIAS-PEREIRA,
JOSE. Curso de Administração Pública.Cap. 22. São Paulo:Atlas, 2001.
BAHIA. A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da
Bahia. Disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br
BRASIL.
Lei 9986/2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências
Reguladoras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9986.htm