Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios
1. Princípios
administrativos Constitucionais
¢ Legalidade –
Todos os atos do Administrador público devem ser pautados em lei;
¢ Impessoalidade – O
setor público não pode privilegiar a ninguém. Deve agir com isonomia;
¢ Moralidade –
Honestidade, ética, decência e lealdade do agente público;
¢ Publicidade –
Divulgação obrigatória dos atos praticados pela administração;
¢ Eficiência –
Objetiva a qualidade do serviço público, rapidez, menor custo e maior
resultado.
2.
Princípios
da Licitação
·
Legalidade
·
Impessoalidade
·
Moralidade
·
Igualdade
·
Publicidade
·
Probidade administrativa
·
Vinculação ao instrumento convocatório
·
Julgamento objetivo
·
Adjudicação compulsória
3.
Conceito
(Art. 3º, Lei 8.666/93)
A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável.
Prerrogativa da Micro e pequena empresa:
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Prerrogativa da Micro e pequena empresa:
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
4.
FASES
DA LICITAÇÃO PÚBLICA
·
Edital –
regras da licitação;
·
Habilitação – o
Poder Público averigua as questões pessoais, documentos, etc.;
- Habilitação Jurídica - Compreendem documentos como registro comercial ou contrato social da empresa.
- Regularidade Fiscal – A exemplo da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e provas de regularidade na Fazenda Pública (federal, estadual e municipal) e Seguridade Social.
- Qualificação Técnica - São documentos como inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para a atividade assinada por terceiros.
- Qualificação Econômico-Financeira - São documentos como balanço patrimonial e demonstração financeira da empresa e certidão negativa de falência.
·
Classificação –
observados os documentos de todos os participantes a administração vai decidir quem continua
(habilitado para fase seguinte) e quem não pode
continuar (inabilitado). Quem se sentir prejudicado poderá recorrer
dessa decisão (recurso administrativo). Administração analisa as propostas
comerciais daqueles que permaneceram, os excluídos não tem suas propostas
analisadas, Classificando-os em seguida.
·
Homologação – o
processo da licitação é encaminhado para uma autoridade superior, para que ela
diga se aquilo que foi feito até aquele momento está correto ou não. Se
aparecer algum vício a licitação será anulada, se nada aparecer a autoridade
irá homologar a licitação (confirmar, ratificar tudo que foi feito nas Etapas
anteriores).
·
Adjudicação –
etapa que encerra a licitação com a entrega do seu objeto para a proposta
vencedora
5.
Tipos
de Licitação
·
Menor preço
·
Melhor Técnica
·
Técnica e Preço
·
Maior lance
6.
Modalidades:
art. 22 da 8666/93
- Concorrência
– Contratações de maior valor, para contratações internacionais, para
contratações de concessões ou para contratações de parcerias público
privadas. Realizada entre quaisquer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Tomada
de preços - valores um pouco abaixo dos previstos
para a concorrência. Licitação entre interessados devidamente cadastrados
ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
- Convite
- Valores um pouco abaixo dos previstos para a tomada de preços. Além da
diferença de valores, ele tem outra diferença importante em relação à
concorrência e a tomada de preços: no convite a Administração toma a
iniciativa de convidar pessoas para participar, para assegurar o mínimo de
competitividade tem que convidar no mínimo três.
- Concurso
- Tem um objeto específico, uma finalidade única, a
escolha de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos mediante
remuneração.
- Leilão
- É a modalidade utilizada para a alienação de bens públicos ou daqueles
que tenham sido legalmente apreendidos pela Administração.
- Pregão – lei 10520/02: é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de serviços comuns a preços de mercado. Admite a forma presencial e a eletrônica.
PECULIARIDADES
DO PREGÃO
O
Pregão foi instituído no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito
Federal
e dos Municípios, pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002
Principais
características:
- Maior agilidade e desburocratização de todo o processo;
- Sem limite de valores;
- Utiliza o tipo menor preço;
- Os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa;
- Inversão de fases, julgando primeiro as propostas e somente depois abrindo os envelopes de habilitação com a documentação da classificada em primeiro lugar;
- Recurso administrativo único direcionado ao pregoeiro;
- Saneamento de falhas e transparência.
Pregão presencial
Pregão
é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns pela
Administração
Pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na
qual a disputa
pelo fornecimento é feita por meio de propostas e
lances decrescentes de valores em sessão
pública. Destina-se à
aquisição de bens, à prestação
de serviços comuns e serviços
de engenharia.
Os
fornecedores têm oportunidade de concorrer com
seus pares, ou seja,
de conhecer o preço do concorrente e, a
partir desse momento,
ofertar preços menores disputando com os fornecedores presentes.
Ganha quem fizer a
melhor oferta. A Administração Pública é a
maior beneficiária, não só pela redução dos
custos, como pela
transparência de seus atos e agilidade nas suas realizações.
Pregão eletrônico
Essa
modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e
serviços comuns, utiliza
recursos
de criptografia, de verificação da autenticidade dos usuários,
garantindo condições adequadas
de segurança e sigilo das
informações a todas as etapas do certame.
O
Pregoeiro é o servidor ou empregado público capacitado, escolhido
pela unidade licitante,
designado pela autoridade competente e
indicado no sistema para operacionalizar o Pregão Eletrônico.
Nessa
modalidade de licitação, os procedimentos são semelhantes aos de
uma licitação
normal:
colhe-se a especificação do material, cadastra-se o bem a ser
comprado no site do Pregão, lança-se o Edital nos meios de
comunicação e no site, marca-se a data do evento, com oito dias
úteis
para recebimento das propostas e o nono dia para a abertura
da sessão. Nessa data, acessa-se o site e inicia-se o processo
licitatório. Após a abertura das propostas começam as rodadas de
lances.
Durante esta etapa, o servidor apenas assiste e acompanha a
disputa entre os fornecedores. Tendo um
vencedor, o administrador
público (pregoeiro) passa a comandar os demais procedimentos, tudo
on line e
automático, desde a ata da sessão até os demais atos de
uma licitação normal.
Vantagens
do Pregão Eletrônico
- Não há contato do servidor público com os fornecedores;
- Aumento da transparência nos negócios – O fornecedor não conhece seus concorrentes nem os servidores públicos do outro lado de seus computadores.
- Redução dos custos nas aquisições e contratações;
- Geração automática de documentação – Os documentos decorrentes de uma licitação, como ata da sessão, adjudicação, homologação e outros, são produzidos automaticamente pelo sistema, que informa sobre o fornecedor e se ele tem pendências com o Estado;
- Redução de tempo nas aquisições/contratações;
- Redução do tempo dos servidores na licitação;TABELA DE LICITAÇÃO
Artigo | Inciso | Alínea | Valor (R$) | Modalidade de Licitação |
23
| I
I
I
| A
B
C
| 150.000,001.500.000,00 1.500.000,00 | Obras/Serviço Engenharia CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA |
II
II
II
| A
B
C
| 80.000,00650.000,00 650.000,00 | Compras/Outros Serviços CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA | |
24
| I
II
| -
-
| 15.000,008.000,00 | Dispensa LicitaçãoObras/Serviço Engenharia Compras/Outros Serviços |
Único
| 30.000,0016.000,00 | Dispensa LicitaçãoObras/Serviço Engenharia Compras/Outros Serviços |
7.
DISPENSA
DE LICITAÇÃO (Alguns incisos da Lei)
I - para
obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior;
II - para outros
serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a", do inciso II do artigo anterior;
III - nos casos de
guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de
emergência ou de calamidade pública;
V - quando não
acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas;
XXVI – na celebração de contrato
de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração
indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos
do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
(Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
XXVII - na contratação da
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis
ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados
por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de
baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
XXVIII – para o fornecimento
de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante
parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
(Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
XXIX – na aquisição de bens
e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças
Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior,
necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou
executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (Incluído pela Lei nº
11.783, de 2008).
XXX - na contratação de
instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos,
para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito
do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura
Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
(Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência.
8.
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição
de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a
contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação
de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
9.
PRERROGATIVAS
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
·
Estatuto da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (LC 123/2006) tem o objetivo de propiciar tratamento favorecido e
diferenciado, em razão de sua importância social e econômica;
·
Regularidade
fiscal – Possibilidade para MP e EPP comprovarem a regularidade
fiscal somente na assinatura do contrato. Vencendo a licitação, acrescenta-lhe
o prazo de 2 dias para superar a restrição fiscal;
·
Empate
real e presumido – As MP e EPP têm preferência em caso de
empate. Ocorrendo o empate presumido
(até 10 % ou 5%, no caso de pregão), a MP ou EPP poderá oferecer preço
inferior.
·
Realização de processos licitatórios em que a
participação será exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte,
no caso de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
·
Exigência dos licitantes de subcontratação de
microempresa ou de empresas de pequeno porte em não mais do que 30% (trinta por
cento) do total licitado, assim como o estabelecimento de cota de até 25%
(vinte e cinco por cento) do objeto para contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de
natureza divisível;
Observação: No pregão, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, no momento da elaboração da ata, importa decadência do seu direito de apresentar recurso, pelo menos na esfera administrativa. Na forma eletrônica, a intenção de recorrer é registrada em campo próprio informado no sistema, que emitirá a ata com o respectivo registro.
2) Pela via judicial
Caso o pedido de impugnação ao edital ou recurso administrativo seja considerado improcedente e, portanto, negado pela comissão de licitação ou pregoeiro, a empresa poderá recorrer às vias judiciais para contestar tal decisão.
CONTESTAÇÃO
Durante
todo o processo de licitação, é possível contestar o seu
andamento. As formas usadas para isso são:
1) Pela vias administrativas
Nesse caso, há três formas básicas de contestação:
- Impugnação ao Edital: A empresa poderá tentar impedir a realização de uma licitação, encaminhando um pedido de impugnação ao edital antes que o órgão público inicie a disputa.
- Recurso Administrativo: funciona de forma muito parecida com a impugnação ao edital. A diferença é que o recurso não será contra um edital, mas sim contra uma decisão tomada pela comissão de licitação, durante a realização do certame, por exemplo, a contestação do vencedor.
- Questionamentos: A empresa poderá solicitar esclarecimentos ou questionar a administração pública em qualquer fase da licitação.
1) Pela vias administrativas
Nesse caso, há três formas básicas de contestação:
- Impugnação ao Edital: A empresa poderá tentar impedir a realização de uma licitação, encaminhando um pedido de impugnação ao edital antes que o órgão público inicie a disputa.
- Recurso Administrativo: funciona de forma muito parecida com a impugnação ao edital. A diferença é que o recurso não será contra um edital, mas sim contra uma decisão tomada pela comissão de licitação, durante a realização do certame, por exemplo, a contestação do vencedor.
- Questionamentos: A empresa poderá solicitar esclarecimentos ou questionar a administração pública em qualquer fase da licitação.
Observação: No pregão, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, no momento da elaboração da ata, importa decadência do seu direito de apresentar recurso, pelo menos na esfera administrativa. Na forma eletrônica, a intenção de recorrer é registrada em campo próprio informado no sistema, que emitirá a ata com o respectivo registro.
2) Pela via judicial
Caso o pedido de impugnação ao edital ou recurso administrativo seja considerado improcedente e, portanto, negado pela comissão de licitação ou pregoeiro, a empresa poderá recorrer às vias judiciais para contestar tal decisão.
PARTICIPAÇÃO
DE CIDADÃO E TRANSPARÊNCIA:
Durante
os procedimentos de licitação realizados pela Administração
Pública,
qualquer
cidadão pode:
- É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
- Acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos licitatórios, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
- Requerer informações sobre os quantitativos e preços unitários de determinada obra executada;
- impugnar preço constante do quadro geral, em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado;
- Impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, se protocolizar o pedido antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;
- Representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidade na aplicação da Lei de Licitações.
Fonte:
Lei 8666/93
Lei 10520/2002