segunda-feira, 30 de julho de 2012

Administração ou Gestão?


Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios
  • TAYLOR: "A administração nunca perdeu de vista a sua racionalidade instrumental no âmbito das organizações, particularmente aquelas voltadas para o mercado capitalista, desenvolvendo técnicas cada vez mais sofisticadas"
  • Preocupação Operacional/ Racionalidade instrumental.
  • Preocupação Estratégica: Os P's da definição estratégica de Mintzberg (1987):

    1. Estratégia como Plano – Estratégia formal, com forte carácter analítico e determinístico;
    2. Estratégia como Padrão - Consistência de comportamentos, processo de aprendizagem, incrementalismo e construtivismo, modelo de adaptação evolutiva;
    3. Estratégia como Posição - Ajustamento entre o exterior e o interior da empresa, definindo o que se deve fazer e o que não se deve fazer;
    4. Estratégia como Perspectiva - Modo próprio da empresa ver o mundo, agindo de acordo com essa visão e integrando-se à tendência global;
    5. Estratégia como Pretexto (artimanha) - Manobra intencional ou não intencional, pela qual a empresa pode usufruir de armas que detém para poder jogar o jogo da sobrevivência e sustentação.
  • Dois personagens:
    • Gestor - Escolhas estratégicas, políticas e metas;
    • Administrador - Aplicação dos princípios no interior das organização. Escolha de métodos e técnicas gerenciais adequadas a um funcionamento harmônico da organização.
  • Durante o "Milagre Brasileiro" havia disponibilidade de empregos para os administradores, pois a preocupação limitava-se a aplicação de técnicas administrativas capazes de organizar o ambiente organizacional em busca dos objetivos institucionais.
  • Nova conjuntura: Escassez de empregos, crescente globalização, concorrência de profissionais mais qualificados. Distinção entre Administrador e gestor.
  • Pergunta-se: O ensino da administração tem formado  gestores ou administradores?
  • Conteúdo dos cursos: Ciências exatas, Economia, Direito, Psicologia, ciências humanas, etc.
  • O diferencial está na Metodologia (Desenvolver habilidades) - Administrador ou Gestor. A utilização operacional das ferramentas administrativas, deve ceder lugar à gestão estratégica.
  • "Um verdadeiro gestor precisa dominar os métodos e técnicas da administração e ter uma visão ampliada da realidade na qual as instituições estão inseridas".
  • "A administração, em particular, é considerada uma ciência positiva, que se vale de métodos e instrumentos racionais para alcance de objetivos, independentes de quaisquer juízos de valor ou colocações éticas".
  • A atuação do gestor é mais abrangente e a do administrador é mais restrita a uma determinada área ou unidade organizacional que esteja sob sua responsabilidade.

Referências:

MINTZBERG, H. AHLSTRAND, B. e LAMPEL, J. Safari da Estratégia: um roteiro pela
selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2000.
SANTOS, Reginaldo Souza. Administração ou Gestão?Eis a questão.
A administração política como campo do conhecimento. Salvador: Mandacaru, 2004.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Com graça e prazer

Autor: Boaz Rios
Não é costumeiro para o ser humano agir independente de recompensa. Há sempre um interesse em que algo que se faz, ou mesmo, aquilo que se transfira para alguém, seja associado a um valor ou a uma gratidão que se traduz em reciprocidade, ou seja, de alguma forma retorne em benefício para si. Por esta razão é tão difícil a compreensão do sentido de Graça. Como conceder a alguém benefícios pelos quais ele nada fez e, em hipótese alguma, virá a merecer?
O favor imerecido, por sua incompatibilidade com o desejo de retribuição humano, torna-se fato raro de ocorrer. Os que se aventuram em exercitar o agir pela graça, assumem, concomitantemente, as consequências do amor resignado. Necessariamente, submeter-se-ão ao convívio com frustrações, decepções e injustiças de toda ordem.
Graça, na concepção divina, é predisposição de querer bem, gerada por um amor incondicional, que além de imotivado, é, ao mesmo tempo, abnegado. O profeta Oséias revela que Deus expôs o seu amor como um compromisso pessoal, refletido nas seguintes palavras: "Eu, de mim mesmo, os amarei" (Oséias 14:4).
Nutrido previamente, o amor de Deus confere um comportamento gracioso, cuja culminância ocorreu no sacrifício de Jesus ao assumir a punição alheia, penalidade cabível à humanidade distante e rebelde à intimidade com Deus. Mesmo num mundo caído onde a maldade se multiplica, persiste a graça protetiva, garantidora, infalível, que alcança os filhos de Deus.
Esta graça, primeiramente, tem um caráter absoluto, ela alcança integralmente a vida. A plenitude do seu significado foi revelado ao apóstolo Paulo nas palavras do próprio Deus: "a minha graça te basta" (II Coríntios 12:8). A graça é bastante, não é consolo como se houvesse uma situação melhor. Viver na graça, ou pela graça, não é abster-se de coisas boas, frustrar-se num cotidiano monótono. Pelo contrário,  estar na graça é desfrutar na vida presente de prazer inigualável.
A graça é bastante, porque satisfaz plenamente. Para os que se permitem desfrutar da graça, todas as frustrações e decepções são superadas por um estímulo que flui do interior de cada pessoa. Esta capacidade de superar as adversidades e limitações da vida cotidiana é dom de Deus, obra do Espírito Santo gerada no interior do ser humano.
Em segundo lugar, a graça se manifesta a cada pessoa de maneira singular, ou seja, mesmo sendo única e procedente de um Deus invariável, ela vai se revelando a cada um à medida que ocorre o afastamento do critério retributivo e a aproximação do critério gracioso.
Jesus, no sermão da montanha, traduz esse pensamento ao cuidar sobre o julgamento:" Não Julgueis, para que não sejais julgados. Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós" (Mateus 7: 1-2). Observa-se que o critério da medida fica à cargo de cada um, portanto, trata-se de uma opção, mas que, ao ser escolhida a ela se vincula, ou seja, quando se mede por um critério, com o mesmo critério será medido.
No reino da graça a coerência exige a adoção de critérios equitativos, tanto para receber o benefício, quanto para agraciar, como está escrito: "O Juízo é sem misericórdia para aquele que não usou de misericórdia" (Tiago 2:13). 
Por último, a graça apresenta característica marcante de produzir mais graça. Esse poder multiplicador nasce quando a pessoa é alcançada pela graça de Deus, sendo abençoada generosa e abundantemente, de maneira a tornar-se impossível a sua restrição. É benção incontida, que transborda e alcança a todos com a mesma solidariedade, como afirma o Mestre: " De graça recebei, de graça dai" (Mateus 10:8).

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Com Jesus, sempre!

Autor: Boaz Rios
A ideia do fim preocupa naturalmente a todos os seres humanos, mas, a alguns, de forma mais intensa. As diversas manifestações acerca do tema, na literatura ou no cinema, tentam antecipar os acontecimentos dos dias finais, quanto mais, diante de catástrofes e desastres naturais, ou quando se aproximam datas apocalípticas como as apontadas no calendário lunar dos Maias.
Nos momentos finais de Jesus com os seus discípulos, alertando-os quantos aos últimos acontecimentos, Ele disse: "Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. " (Mateus 28:20).
É certo que Jesus compreendia a perplexidade dos seus discípulos ante ao fim, e já os tinha alertado para que não se afligissem em compreender o tempo ou a época do fim, pois, tal preocupação só competia ao Pai. 
Sem dúvida, os discípulos encontraram conforto naquelas palavras.  O alento proporcionado tinha como fundamento, primeiramente,  a compreensão de que há uma consumação, um momento no qual a  vida se completa. Em segundo lugar, persiste a garantia inequívoca da presença de Jesus. E por fim, resta a certeza do caminhar cotidiano, dia a dia, na vida espiritual até a consumação dos séculos.
Diante da perplexidade quanto ao fim, Jesus ensina, inicialmente que, por trás do cenário apocalíptico catastrófico, há uma obra sendo completada, aperfeiçoada, enfim, consumada. Existe um plano divino que conduz à perfeição, posto que direciona o ser errante à presença do Ser perfeito.
Esse processo tem a garantia do resultado final, mas não se parece, nem de longe, com uma esteira automática de fábrica de biscoito. Lá, é pura automação, o biscoito não interage, mas aqui, o ser humano protagoniza sua própria história e se responsabiliza por suas ações.
O que faz a diferença é a presença companheira e consoladora de Jesus, pois foi Ele mesmo quem afirmou: "eis que estou convosco". Jesus se coloca como o parceiro de jornada que aconselha, conforta, anima, protege, corrige e ensina.
Não é necessário saber o dia final, porque Jesus está conosco todos os dias, e em todos os dias há a possibilidade da vida chegar à sua plenitude. O mistério da vida espiritual cotidiana é apresentado por Jesus em vários momentos, como no cuidado que devemos ter em dar água ao sedento e pão ao que tem fome, ou, em agradecer o pão nosso de cada dia ou em socorrer aos demais viajantes vitimados pela violência da vida.
Enfim, Jesus nos ensina a conviver com a perplexidade do fim como se, na verdade, ele não existisse. O fim é o momento no qual a inquestionável perfeição de Deus se manifesta diante da imperfeição humana. 
Enquanto os dias finais não chegam e a vida não se completa, permanecemos na esperança prometida pelo mestre que está conosco todos os dias até a consumação dos séculos.

terça-feira, 10 de julho de 2012

FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO


Roteiro de aula: Prof. Boaz Rios

            A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o):"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade e anualidade".

Princípio da Unidade
Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

Princípio da Universalidade
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

Princípio da Anualidade
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

 Planejamento Financeiro do Estado:

    •  Plano de Governo – Propostas formuladas em campanha, constando ações a serem implementadas. Os planos de governo podem ser construídos pelo próprio candidato, por assessores, pelo partido político ou coligação de partidos, ou de maneira participativa com a colaboração do eleitorado através de consultas ou representantes. A lei 12.034/2009, que alterou a Lei 9.504/97, exige a apresentação do Plano de Governo para registro das candidaturas, porém, não aplica nenhuma sanção para o seu não cumprimento.
  • Plano Plurianual (PPA) – Planejamento de programas, projetos e ações a serem implementadas pelo governo no prazo de 4 anos.                                                           Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição). A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (art. 165, § 1º, CF).
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Documento norteador para a elaboração do orçamento anual. A LDO como instrumento de planejamento, tem como funções básicas (CF, 165): Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;  orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;   alteração da legislação tributária; e,   estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.O encaminhamento, para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - PLDO, pelo Presidente da República, dever ser feito até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17/07). A sessão legislativa não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o art. 57, § 2º, da Constituição Federal.
  • Lei do Orçamento Anual (LOA) – Programação anual pela qual a receita é prevista e a despesa é fixada. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o alcance das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá:

a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);

b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e

c)     o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88)


Processo de discussão com o Legislativo: 
PPA, LDO, LOA, Emendas e alterações.
As alterações ocorrem por iniciativa do Executivo que, por EXCESSO de arrecadação ou necessidade de remanejamentos de rubricas, solicita que o Legislativo promova as referidas alterações orçamentárias.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – É um instrumento de planejamento governamental e de orientação dos investimentos que comporão os orçamentos anuais. Através da participação direta da população, contribui na definição das prioridades das políticas públicas, auxilia na gestão dos programas e no controle dos gastos. Utiliza-se da estratégia de realizar consultas deliberativas por bairros e regiões e uma conferência final com a participação dos delegados tirados nas reuniões setoriais.

Ø  RECEITAS – Ingresso definitivo de recursos ao patrimônio público, sem qualquer compromisso ou obrigatoriedade, aumentando as disponibilidades do tesouro. Subdivide-se em originárias ( provenientes dos bens e empresas comerciais ou industriais do Estado), e derivadas ( obtidas por meio do poder de coerção do Estado, que são os TRIBUTOS – Impostos, taxas, contribuições de melhoria, Empréstimos compulsórios e Contribuições ). As receitas são previstas no orçamento público.

Ø  DESPESAS – Gasto ou dispêndio do Estado para a execução dos serviços públicos.  No orçamento, as despesas são fixadas, pois não podem ser realizadas sem a devida autorização legal. Principais Grupos de Despesa:
§ Pessoal – Engloba Pessoal efetivo, temporário e comissionados, além dos aposentados, benefícios, previdência, vantagens fixas e variáveis, dentre outras;
§  Custeio – Materiais de consumo, despesa com transporte, prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas, dentre outras.
§ Capital – Investimentos, Materiais permanentes, Equipamentos, Obras e construções, dentre outras.


FASES DE REALIZAÇÃO DA DESPESA

Executar o Orçamento significa realizar as despesas públicas nele previstas, uma vez que, para a utilização de recursos públicos, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam observados os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento. 

EMPENHOO empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Nenhuma despesa deve ser feita sem que se realize o empenho prévio.
Principais campos do Empenho:
  1. Identificação do órgão
  2. Identificação do Credor
  3. Dotação Orçamentária: Poder, Órgão/Secretaria, Projeto/atividade, Elemento de despesa.
  4. Tipo de licitação
  5. Descrição do material/serviço
  6. Valor
  7. Assinatura
Tipos de Empenho:
Ordinário (normal) - Materiais ou serviços entregues de uma única vez, podendo gerar pagamento único;
Global - Materiais ou serviços entregues parceladamente, podendo gerar pagamentos, também, parcelados. Exemplo: Obras contratadas e pagas mediante medição;
Por Estimativa - A administração pública desconhece o valor total dos materiais ou serviços, por isso, emite um empenho com um valor estimado. Exemplo: pagamento de fornecimento de água ou energia elétrica.


LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja,  é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.


PAGAMENTO: O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro em sistema informatizado do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho. Este pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido uma vez que a OB especifica o domicílio bancário do credor.

Controle na Administração Pública:

·         Controle Interno – Realizado pelos órgãos internos de auditoria de cada ente (municipal, Estadual ou federal) ou instituições, Exemplo: CGU – Controladoria Geral da União; AGE – Auditoria Geral do Estado; Finalidades - Exemplo: A CGU atua no âmbito do poder executivo nos assuntos "atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Federal".

·         Controle Externo – Realizado pelos Tribunais de Contas (União, Estados e, excepcionalmente, municípios), assessorando ao Poder legislativo, responsável pelo julgamento das contas. Os Tribunais de Contas podem opinar por: Aprovação das contas; aprovação com ressalvas (podendo gerar devolução e multa); Rejeição das contas (enseja o encaminhamento das apurações ao Ministério Público para investigação e possível proposta de Ação civil pública contra o gestor infrator).
O Ministério Público, como fiscal da lei, acompanha a aplicação dos recursos públicos, por informação dos Tribunais de Contas, por denúncia ou de ofício, por conta própria), sempre quando entender que o gestor público possa estar infringindo alguma lei.


·         Controle Popular – Realizado pelos órgãos representativos com participação popular, a exemplo dos conselhos municipais, Conselhos escolares, etc.

Fontes:
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_570_2007.pdf
Matias-Pereira, JOSE. Curso de administração pública. São Paulo: Atlas, 2008. Cap. 24 e 25.